O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os estudos que integram os autos dos PADs-COFEN Nºs 83/91, 179/91, 45/92 e 119/92;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua 290ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º – Aplicam-se aos Atendentes de Enfermagem e assemelhados, que exerçam atividades na Área de Enfermagem, e que estejam regularmente autorizados para executar atividades elementares de Enfermagem, todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN Nº 240/2000.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2000
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario
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