O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os estudos que integram os autos dos PADs-COFEN Nºs 83/91, 179/91, 45/92 e 119/92;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua 290ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º – Aplicam-se aos Atendentes de Enfermagem e assemelhados, que exerçam atividades na Área de Enfermagem, e que estejam regularmente autorizados para executar atividades elementares de Enfermagem, todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN Nº 240/2000.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2000
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario
Veja Mais
- 03/03/2021 19:22
RESOLUÇÃO COFEN Nº 660/2021 - 02/02/2021 13:20
RESOLUÇÃO COFEN Nº 659/2021 - 02/02/2021 11:20
RESOLUÇÃO COFEN Nº 658/2021 - 05/01/2021 11:30
RESOLUÇÃO COFEN Nº 657/2020 - 18/12/2020 13:45
RESOLUÇÃO COFEN Nº 656/2020 – ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 660/2021