05/10/2001

RESOLUÇÃO COFEN Nº 266/2001 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 720/2023

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 720/2023

 

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “h”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87, em seu artigo 8º, inciso I, alínea “d”;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 260/2001;

CONSIDERANDO as sugestões emanadas pela SOBEAS – Sociedade Brasileira de Enfermeiros Auditores em Saúde;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua ROP 298;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar as atividades do Enfermeiro Auditor, dispostas no anexo do presente ato.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001.

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente
João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario