O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO deliberação do plenário, em sua reunião ordinária de nº 324, de 24/11/2004;
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar a redação do § 2º, do artigo 2º, da Resolução COFEN Nº 284/2003, conforme abaixo:
§ 2º- Para a efetivação da Inscrição Provisória prevista no caput do art. 2º, serão adotadas, no que couber, as normas aprovadas pela Resolução COFEN 291/2004, sendo que a validade desta modalidade inscricional poderá ser concedida por qualquer regional do Sistema COFEN/CORENs.
Art. 2º- O plenário do COFEN, visando melhor adequação da Resolução COFEN Nº 291/2004, poderá, através de Instrução Normativa, proceder alteração no Manual de Procedimentos Administrativos, aprovado pela norma in comento.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2004.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente Carmem de Almeida da Silva
COREN SP Nº 2254
Primeira-Secretaria
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