O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM — COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Salários aprovado pelo Plenário do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM na ROP 341a;
CONSIDERANDO que o Art. 13,XXXIII, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN 242/2000, atribui ao Plenário a competência para aprovar a política de recursos humanos do COFEN, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos especializados;
CONSIDERANDO o disposto pelo art. 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, seus cargos e salários;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam instituídos os cargos a seguir, obedecendo o número de vagas e a remuneração inicial , conforme tabela abaixo;
Art. 2º – O Preenchimento das vagas para os referidos cargos será através de Concurso Público;
Art. 3º – O regime jurídico aplicado aos referidos cargos será o da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT.
Quadro de Pessoal Efetivo
EMPREGO (NÍVEL SUPERIOR) QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Contador 02 vagas R$ 5.500,00
Advogado 03 vagas R$ 6.500,00
Bibliotecário 01 vaga R$ 3.800,00
Analista de Sistemas 02 vagas R$ 5.500,00
Administrador Pleno 01 vaga R$ 6.500,00
Administrador Sênior 01 vaga R$ 7.200,00
Auxiliar em RH 02 vagas R$ 3.500,00
EMPREGO (NÍVEL MÉDIO) QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Técnico Administrativo 10 vagas R$ 2.500,00
Programador 02 vagas R$ 3.500,00
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2007.
Dulce Dirclair Huf Bais
COREN-MS Nº. 10.244
Presidente Carlos Rinaldo Nogueira Martins
COREN-AP n.º 49.733
Primeiro-Secretario
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