Revoga o artigo 14 e parágrafo único da
Resolução COFEN nº. 209/ 1998.
O Conselho Federal de Enfermagem — COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do art. 8º, da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 351ª e 358ª Reuniões Ordinárias;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o artigo 14 e parágrafo único da Resolução COFEN nº. 209/ 1998, de 12 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 1998, na seção 1, página 169.
Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2008.
Manoel Carlos Néri da Silva
COREN-RO Nº. 63.592
Presidente Carlos Rinaldo Nogueira Martins
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário
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