Revoga a Resolução COFEN nº. 134/1991.
O Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso de sua atribuição, estabelecida no art. 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº. 5.905/73, e no art. 13, incisos IV, XLIX do regimento interno do sistema COFEN/CORENs, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;
Considerando o deliberado na 361ª Reunião Ordinária do Plenário, de 25 de abril de 2008;
Resolve:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução COFEN nº. 134/1991, de 31 de julho de 1991, que criou o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Distrito Federal, publicada no Órgão Oficial de Publicações do COFEN Normas e Notícias, Edição Especial Março/91 a Setembro/92 Ano XIV-XX.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2008.
Manoel Carlos Néri da Silva
COREN-RO nº. 63.592
Presidente Carlos Rinaldo Nogueira Martins
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário
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