Revoga a Resolução COFEN nº. 202/1997.
O Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso de sua atribuição, estabelecida no art. 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº. 5.905/73, e no art. 13, incisos IV, XLIX do regimento interno do sistema COFEN/CORENs, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;
Considerando o deliberado na 361ª Reunião Ordinária do Plenário, de 25 de abril de 2008;
Resolve:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução COFEN nº. 202/1997, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a aplicabilidade de multa às pessoas legais que exerçam atividades fiscalizadas pelos CORENs, publicada no Órgão Oficial de Publicações do COFEN Normas e Notícias, n.º 01 janeiro/abril/1997 Ano XX.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2008.
Manoel Carlos Néri da Silva
COREN-RO nº. 63.592
Presidente Carlos Rinaldo Nogueira Martins
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário
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