Prorroga o prazo de justificativa
de votação no Sistema COFEN/COREN.
O Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comandadas pela Lei nº 5.905/1973, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 5.905/73, em seu artigo 8º, Incisos IV e VIII;
CONSIDERANDO o artigo 13, incisos IV e XXI, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN n.º 242/2000;
CONSIDERANDO a deliberação da 368ª Reunião Ordinária Plenária de 23 de outubro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de justificativa de votação no âmbito do Sistema COFEN/COREN, acrescentando-se 120 (cento e vinte) dias ao prazo previsto no art. 13, § 1º da Resolução COFEN 209/98.
Art. 2º Esta Resolução se aplica ao pleito eleitoral dos mandatos do triênio 2008/2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 20 de novembro de 2008.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO n.º 63.592
Presidente CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP n.º 49.733
Primeiro-Secretário
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