O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua atribuição, estabelecida no art. 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº. 5.905/73, c.c. o art. 13, incisos IV, XLIX do regimento interno do sistema COFEN/CORENs, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;
Considerando o deliberado na 2ª Reunião Extraordinária do Plenário, de 4 de junho de 2009 e tudo mais que consta do Processo Administrativo n.º 156/2009;
Resolve:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução COFEN nº. 146/1992, de 1º de junho de 1992, que normatiza em âmbito Nacional a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo período de funcionamento da Instituição de Saúde, publicada no Órgão Oficial de Publicações do COFEN -“Normas e Notícias”, Edição Especial – Março/91 a Setembro/92 – Ano XIV-XV. Art. 2º –
Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 15 de junho de 2009.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA COREN-RO Nº 63.592 Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE COREN-SC n.º 25.336 Primeiro-Secretário
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