Prorroga o prazo para execução do recadastramento dos Profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 8º, incisos IV e VII da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com os artigos 1º e 13, incisos IV, V e XIV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;
CONSIDERANDO as Resoluções COFEN n.ºs. 320/2007, 324/2008 e 338/2008;
CONSIDERANDO o baixo número de profissionais recadastrados até o momento e a necessidade de garantir o total e fiel cumprimento do recadastramento;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 376ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos fixados no artigo 1º, da Resolução COFEN 338/2008, publicada no DOU, do dia 7 de julho de 2008, seção 1, pág. 133, ficam prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de julho de 2009.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2009.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário
Veja Mais
- 01/07/2022 15:12
RESOLUÇÃO COFEN Nº 701/2022 - 27/06/2022 12:02
RESOLUÇÃO COFEN Nº 698/2022 - 24/06/2022 11:23
RESOLUÇÃO COFEN Nº 699/2022 - 24/06/2022 10:41
RESOLUÇÃO COFEN Nº 700/2022 - 26/05/2022 17:13
ERRATA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 0696/2022