O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e;
CONSIDERANDO o Parecer nº 04/2011/COFEN/CTLN, da Câmara Técnica de Legislação e Nornas do Cofen, deliberado na 400ª Reunião Ordinária do Plenário e tudo o mais que consta nos autos do PAD/COFEN nº 571/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Cofen nº 279/2003, que Dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê-se ciência e publique-se.
Brasília, 24 de março de 2011.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA – Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário
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