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DECISÃO COFEN N° 23 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024


08.02.2024

Conhece do recurso apresentado pelo Sr. Daniel Amaral de Castro, Técnico Administrativo, Matrícula 349, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a Decisão Cofen nº 06/ 2024, que lhe aplicou a penalidade de suspensão pelo prazo de dois dias.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o recurso administrativo apresentado pelo Sr. Daniel Amaral de Castro, em 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que compete à Diretoria do Cofen, nos termos do art. 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, julgar recurso de empregado do Cofen, em caso de penalidade aplicada pela Presidência;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem em sua 201ª ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de fevereiro de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do PAD nº 00196.000324/2022-11;

DECIDE:

Art. 1º Conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Daniel Amaral de Castro, Técnico Administrativo, Matrícula 349, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a Decisão Cofen nº 06/2024, publicada no Diário Oficial de União nº 9, pág. 72, seção 2, de 12 de janeiro de 2024, que lhe aplicou a penalidade de suspensão pelo prazo de dois dias.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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