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Política de Educação Corporativa do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é aprovada

Iniciativa tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento de ações educativas voltadas à formação contínua e estratégica dos agentes públicos e profissionais de Enfermagem

26.05.2025

Enfermeiras de vista lateral estudando juntos
Para alcançar essa finalidade, a política prevê a implementação de cursos, treinamentos e outras atividades formativas

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução nº 778/2025, que institui a Política de Educação Corporativa. Iniciativa tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento de ações educativas voltadas à formação contínua e estratégica dos agentes públicos e profissionais de Enfermagem. Para alcançar essa finalidade, a política prevê a implementação de cursos, treinamentos e outras atividades formativas que aprimorem competências técnicas, científicas e comportamentais, preparando esses profissionais tanto para os desafios do mercado de trabalho quanto para a prestação de um atendimento de excelência à sociedade.

Além disso, a Política de Educação Corporativa tem como propósito manter os profissionais constantemente atualizados acerca das inovações tecnológicas, protocolos clínicos e marcos regulatórios. Dessa forma, busca fortalecer a Enfermagem enquanto ciência e profissão, valorizar seus integrantes e promover sua qualificação permanente. Complementarmente, a política incentiva a integração nacional por meio da criação de redes colaborativas e do intercâmbio de experiências, além de fomentar a formação de lideranças qualificadas para conduzir equipes de alto desempenho, estimular a inovação institucional e assegurar o cumprimento dos objetivos estratégicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Os Conselhos Regionais de Enfermagem terão o prazo de 180 dias para implantar e implementar a Política. A coordenação das ações caberá ao Departamento de Educação Corporativa do Cofen, que contará com o suporte do Comitê de Apoio à Educação Corporativa.

Confira a resolução na íntegra:

Fonte: Ascom/Cofen

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