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Estudante que não se formou no prazo por falta de estágios obrigatórios será indenizada por faculdade em Juiz de Fora

Instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais para a estudante de enfermagem. Faculdade alegou que não agiu com intenção de prejudicar a aluna e que a oferta de estágio é um ato complexo, que depende de muitas etapas e convênios com terceiros

06.06.2025

Uma faculdade de Juiz de Fora foi condenada em 2ª instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma estudante de enfermagem que não conseguiu se formar no prazo porque a instituição não garantiu a realização dos estágios obrigatórios. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora. O caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça, a estudante deveria ter cursado, até o fim de 2022, duas disciplinas obrigatórias: o estágio supervisionado hospitalar e o estágio supervisionado em saúde coletiva. Porém, a faculdade não firmou parcerias para os estágios, o que impediu a conclusão do curso por ela e outros estudantes. Em 2023, a instituição ofereceu o estágio em outro município, a 42 km de Juiz de Fora.

A instituição de ensino alegou que não agiu com intenção de prejudicar a estudante e que a oferta de estágio é um ato complexo, que depende de muitas etapas e convênios com terceiros. Afirmou também que não poderia ser responsabilizada, pois o estágio na rede básica de saúde depende de tratativas com o município, e que diante da impossibilidade, ofereceu o estágio em outro local, conforme previsto no contrato, que permitia aulas práticas fora da sede.

Julgado em 1ª e 2ª instâncias

Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente. A faculdade foi condenada a oferecer, em até 15 dias, os estágios do 9º e 10º períodos do curso de enfermagem, além de apresentar cronograma e termo de compromisso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. A instituição também foi condenada a indenizar a estudante por danos morais.
 
A instituição recorreu, e o valor da indenização foi reduzido de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Para o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, houve falha na prestação do serviço, o que impediu a conclusão do curso no prazo previsto. O juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.
 
 

Fonte: G1

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