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DECISÃO COFEN N° 89 DE 24 DE JUNHO DE 2025


26.06.2025

 

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2025, no valor de R$ 38.468.500,00 (4ª Reformulação Orçamentária).

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 60/2024;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem estar em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 85 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, com abertura de créditos especiais e suplementações de algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas, em que as principais rubricas a serem alteradas são “Sentenças/Decisões Judiciais Trabalhistas”, “Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação” e “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização”;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira e que a presente abertura de créditos e suplementações não torna automática a aprovação da contratação, estando esta condicionada à análise detalhada das áreas técnicas e aprovação da Presidência do Cofen, no limite de 25% do orçamento aprovado para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 4/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 91 do Decreto-Lei 200/67 e art. 9º do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen 340/2008;

CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, o Memorando nº 180/2025 – COFEN/DFIN/DORCEMP (SEI nº 0859387), Parecer nº 060/2025/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0859952), bem como a aprovação da 578ª Reunião Ordinária de Plenário;

DECIDEM: 

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 38.468.500,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para suportar a cobertura dos créditos são os provenientes do superávit do exercício de 2024, demonstrado no Balanço Patrimonial, nos termos preceituados no inciso I do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, fica alterado para o total de R$ 333.178.543,84 (trezentos e trinta e três milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais, oitenta e quatro centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 260/2024 ( SEI 0484441), observada a seguinte classificação:

I – Despesa Corrente: R$ 300.662.207,24:

         a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 99.437.390,00;

         b) Outras Despesas Correntes: R$ 201.224.817,24.

II – Despesa Capital: R$ 27.516.336,60:

         a) Investimentos: R$ 27.516.336,60;

         b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;

         c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.

III – Reserva de Contigência: R$ 5.000.000,00:

         a) Reserva de Contigência: R$ 5.000.000,00.

IV – Total da Despesa: R$ 333.178.543,84.

Art. 6º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 24/06/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 25/06/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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