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Técnica de Enfermagem impedida de amamentar receberá indenização

Lei brasileira assegura intervalo de amamentação, em dois períodos de 30 minutos, até os seis meses do bebê

17.09.2025

Mães recebem orientação no Banco de Leite do HRT, em Brasília

Uma técnica de Enfermagem gaúcha terá direito a indenização por danos morais, após ter seu pedido de intervalo de amamentação negado. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve entendimento da juíza Carolina de Paiva sobre o dever de indenizar.

Para a juíza, a violação do direito a intervalo “é capaz de gerar dano de ordem extrapatrimonial na medida em que frustra direito da criança em ser nutrida com leite materno e o da empregada de fruir desse momento de conexão com o seu filho”.

A indenização foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 30 mil pelo TRT4, sem prejuízo do cálculo de horas extras devidas. “A falta de intervalo para amamentação afetou a sua saúde física e mental, como também a sua dignidade, levando, inclusive, à violação de seus direitos humanos, fato incompatível com a matriz do trabalho decente”, concluiu o relator do acórdão, desembargador Marcelo D’Ambroso, que votou pelo aumento do valor.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em fevereiro, o TST determinou o pagamento de horas extras a outra técnica, impedida de amamentar.

“Restringir o intervalo de amamentação é uma violação aos direitos das mães e de seus bebês. Que esta decisão seja um exemplo!”, comemora a enfermeira Ivone Amazonas, da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança do Cofen. 

Neste ano, a campanha Agosto Dourado destaca a necessidade fortalecer redes de apoio à amamentação, envolvendo toda a sociedade. A amamentação, sozinha, é capaz de reduzir em até  13% a mortalidade infantil, segundo estimativa do UNICEF.  A introdução de fórmula infantil esteve associada a um aumento de mortalidade de 27% nas residências sem água potável. “A amamentação está diretamente relacionada à queda da mortalidade infantil. O apoio ao aleitamento materno é um compromisso histórico da Enfermagem e deve chegar, também, às profissionais”, afirma Ivone.

Lei protege amamentação – As trabalhadoras brasileiras têm direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar seu filho, até que os seis meses. O direito é assegurado pelo artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O horário deve ser definidos por acordo individual entre a mulher e o empregador.

A legislação também restringe a propaganda e distribuição de fórmulas e outros dispositivos que possam levar ao desmame precoce. Baseada no Código Internacional de Mercantilização de Substitutos do Leite Materno da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 1979, a normativa brasileira de apoio à amamentação sua primeira versão publicada como Resolução do Conselho Nacional de Saúde em 1988, e ganhou força de lei em 2006.

Conheça Marcos normativos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL):

Portaria MS 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;

Lei 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também a de produtos de puericultura correlato;

Decreto 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

RDC 908, de 19/09/2024: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos bicos, chupetas e mamadeiras.

 

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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