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RESOLUÇÃO COFEN Nº 794 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025


07.11.2025

ALTERA A RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024

  Cria o Setor de Comissões de Ética no âmbito do Cofen, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, autoriza a definição de sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos, respeitados os limites de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira;

CONSIDERANDO a evolução na implantação de Comissões de Ética de Enfermagem (CEEs) pelos Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições com serviços de enfermagem, se faz necessário a criação de um setor no Cofen com vistas a apoiar tanto os Regionais como as CEEs, quanto ao desempenho de suas finalidades e competências;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 792, de 8 de outubro de 2025, que aprova o Regulamento que estabelece as normas gerais para a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições com Serviço de Enfermagem;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 583ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 27 de outubro de 2025, e tudo o mais que consta no Processo SEI Cofen nº 00196.007125/2024-87;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a unidade funcional “Setor de Comissões de Ética” no âmbito do Cofen, subordinada à Divisão de Processos Éticos.

Art. 2º São atribuições dessa unidade funcional:

a) Estimular políticas públicas para a implantação de Comissões de Ética pelos Conselhos Regionais nas instituições de saúde com serviços de enfermagem;

b) Fomentar políticas de capacitação das Comissões de Ética no âmbito dos Conselhos Regionais;

c) Apoiar os Corens na orientação das CEEs em relação a assuntos relacionados à área de suas atribuições, especificadas no art. 3° do regulamento que estabelece as normas gerais para a criação e funcionamento das comissões de ética de enfermagem nas instituições com serviço de enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 792/2025;

d) Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas às comissões de ética junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 3º Criar a Função Gratificada de Chefe do Setor de Comissões de Ética, de livre nomeação e exoneração.

§ 1º O valor da remuneração da função gratificada de que trata este artigo está disposto no Anexo IV da Resolução Cofen nº 752/2024.

§ 2º A relação das atribuições da função gratificada está na “Descrição de Perfil de Cargo” elaborada pela Divisão de Gestão de Pessoas/Departamento Administrativo/Cofen.

Art. 4º Alterar o Organograma do Conselho Federal de Enfermagem para incluir o Setor de Comissões de Ética.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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