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DECISÃO COFEN N° 206 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025


18.11.2025

  Aprova o Painel de Dados das Áreas Finalísticas, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 785/2024 que estabelece os critérios e parâmetros para a divulgação, de forma adequada, no Portal da Transparência, das informações produzidas e/ou coletadas nas áreas de Fiscalização, Ética e Inscrição, Registro e Cadastro, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o Portal da Transparência é a ferramenta obrigatória para divulgação das ações e dados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, com o objetivo de garantir o controle social e o acesso público às informações de Fiscalização, Ética e Inscrição, Registro e Cadastro, respeitada a legislação vigente;

CONSIDERANDO a deliberação da 222ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 3 de novembro de 2025, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.005412/2025-52,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Painel de Dados das Áreas Finalísticas contendo informações atualizadas e referentes às atividades de Fiscalização, Ética, Inscrição, Registro e Cadastro no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Parágrafo único. O Painel de Dados das Áreas Finalísticas será publicado no Portal da Transparência do Conselho Federal de Enfermagem e no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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