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Qual a informação mais recente acerca do Projeto de Lei do Piso Salarial?


24.09.2012

Os Profissionais de Enfermagem ainda não tem piso salarial definido por lei. As faixas salariais variam muito de estado a estado brasileiro. Os níveis salariais variam, também, entre o serviço público e o privado.

Informamos que o Projeto de Lei 4.924/2009, de autoria do Deputado Mauro Nazif, que fixa o piso salarial dos profissionais de enfermagem foi recentemente aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados. O PL, em questão, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele fixa o salário do Enfermeiro em R$ 4.650,00, dos Técnicos de Enfermagem em 70% do piso (R$ 3.255,00) e dos Auxiliares de Enfermagem e Parteiras em 50% do piso (R$ 2.325,00). Dessa forma, quando o PL 4.924/2009 for integralmente aprovado, todas as categorias de enfermagem terão basicamente uma indexação salarial, corrigindo as distorções e injustiças encontradas no mercado de trabalho entre os níveis salariais dos profissionais de enfermagem.

Em abril/2012, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovaram o PL 4924/2009, que por sugestão do Relator e dos Deputados da CTASP, acolheram a emenda anteriormente aprovada pela CSSF, que fixa os salários dos Técnicos de Enfermagem em 70% e dos Auxiliares de Enfermagem em 50% do Piso. A informação mais recente é que o referido Projeto de Lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCCJ), em caráter conclusivo e o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi designado Relator do Projeto.

              Você poderá acompanhar a tramitação, desses Projetos de Lei, através do portal do Cofen ou da Câmara dos Deputados. Pode também procurar o sindicato de sua categoria profissional a fim de que as distorções sejam corrigidas e para que sua categoria requeira o aumento salarial merecido, já que os sindicatos tem a finalidade precípua da defesa econômica dos profissionais associados.

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