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DECISÃO COFEN N° 182 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025


01.12.2025

  Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a criação da área de Processos Éticos no âmbito do Coren-MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Ofício Coren-MT nº 226/2025, no qual afirma que não há tempo hábil, ainda no exercício de 2025, para a realização de concurso público destinado à contratação dos profissionais necessários /para compor a nova área de processos éticos, solicitando a concessão de prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias adicionais, de modo a viabilizar a adoção das providências necessárias, garantindo que a implementação da Decisão Cofen nº 67/2025 ocorra de forma estruturada, com qualidade e em conformidade com as normas vigentes;

CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo Cofen SEI nº 00196.003302/2025-56, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 582ª Reunião Ordinária de Plenário;

DECIDEM:

Art. 1º  Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a criação da área de Processos Éticos no âmbito do Coren-MT, previsto na Decisão Cofen nº 67/2025.

Art. 2º O Coren deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º  Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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