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DECISÃO COFEN N° 216 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025


01.12.2025

  Aprova prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, solicitada pelo Coren-SC para cumprimento da Decisão Cofen nº 67 de 5 de maio de 2025.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina exaradas no Ofício nº 1228/2025 – Coren-SC, em que afirma necessidade de adequações na estrutura organizacional e orçamentária com vistas estruturação do Departamento de Ética;

CONSIDERANDO a deliberação da 583ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 24 de novembro de 2025, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 0196.003302/2025-56;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, solicitada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina para cumprimento da Decisão Cofen nº 67 de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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