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DECISÃO COFEN N° 291 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025


17.12.2025

Cria o Fórum Permanente de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de articulação e cooperação entre as assessorias de comunicação do Sistema, visando promover alinhamento estratégico, o compartilhamento de boas práticas e a consolidação de uma comunicação integrada entre o Cofen e os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o Projeto: “Fórum Permanente de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais”, apresentado pela Assessoria de Comunicações do Conselho Federal de Enfermagem, com proposta de criar uma rede de profissionais comprometidos com a qualificação da comunicação pública e o fortalecimento da imagem da Enfermagem no Brasil;

CONSIDERANDO a deliberação da 232ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 2 de dezembro de 2025, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.007666/2025-13.

 

DECIDE:

 

Art. 1º Criar o Fórum Permanente de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 2º Caberá ao Fórum:

I – Promover o alinhamento estratégico das ações de comunicação entre o Cofen e os Conselhos Regionais;

II – Estimular a cooperação técnica e o intercâmbio de boas práticas;

III – Padronizar diretrizes de identidade visual, linguagem e presença digital;

IV – Construir e atualizar pautas nacionais integradas (pautas-guia e campanhas conjuntas);

V – Fortalecer o papel estratégico das assessorias de comunicação no Sistema;

VI – Capacitar e valorizar os profissionais de comunicação, ampliando sua atuação em planejamento, gestão e inovação; e

VII – Servir como instância consultiva da Assessoria de Comunicação do Cofen em temas de relevância nacional.

Art. 3º O Fórum será integrado por:

I – Chefe da Assessoria de Comunicação do Cofen (coordenação);

II – Subchefe da Assessoria de Comunicação do Cofen (vice-coordenação); 

III – Equipe técnica da Ascom Cofen, com função de secretaria executiva e suporte metodológico; e

IV – 1 (um) representante de cada Região do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), indicados entre os(as) assessores(as) de comunicação de cada Coren.

Art. 4º Caberá aos representantes regionais atuarem como pontos focais da comunicação em suas respectivas áreas geográficas, sendo responsáveis por articular informações, demandas e propostas junto aos Regionais de sua região.

Art. 5º O Fórum promoverá reuniões trimestrais, preferencialmente no formato híbrido (presencial e virtual).

Art. 6º O funcionamento e a dinâmica de desenvolvimento de seus trabalhos se darão em conformidade ao que dispõe o Projeto: “Fórum Permanente de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais”, apresentado pela Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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