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Cofen e Ministério do Trabalho discutem dimensionamento da Enfermagem na NR-4

Reunião técnica debate adequação do dimensionamento da Enfermagem às normas trabalhistas

12.02.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se reuniu nesta quarta-feira (11), com representantes do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir aspectos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O encontro abordou, especialmente, o dimensionamento da equipe de Enfermagem à luz da Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional.

Representaram o Cofen a conselheira federal e segunda-secretária Helga Bresciani e a chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional, Marisa Miranda. Pelo MTE, participaram o diretor do DSST, Alexandre Scarpelli, e a auditora fiscal Maria Eugênia.

Durante o debate, as representantes do Cofen destacaram que a Lei 7.498/1986 veda o exercício do técnico de Enfermagem sem supervisão do enfermeiro. A autarquia observou que, embora a NR-4 preveja situações em que o dimensionamento ocorra apenas com técnicos de Enfermagem, sem a presença do enfermeiro, a legislação profissional exige supervisão permanente, além da indicação de um enfermeiro responsável técnico, conforme as Resoluções Cofen 782/2025 e 6.496/1977.

O Cofen informou que deverá publicar parecer normativo com orientações sobre o dimensionamento da força de trabalho de Enfermagem no contexto da saúde do trabalhador, com base na legislação vigente.

Fonte: Ascom/Cofen

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