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DECISÃO COFEN N° 39 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026


23.02.2026

  Aprova a realização do 1º Prêmio Cofen de Jornalismo.

 

O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização do jornalismo que contribui para ampliar a visibilidade e o reconhecimento social da Enfermagem, bem como reconhecer o trabalho das assessorias de comunicação dos Conselhos Regionais na consolidação da comunicação pública e institucional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de estimulação, incentivo e de reconhecimento do trabalho das assessorias de comunicação na consolidação da comunicação pública e institucional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que contribui para ampliar a visibilidade e o reconhecimento social da Enfermagem no cuidado em saúde e no SUS;

CONSIDERANDO a importância estratégica de estreitamento de relacionamento do Cofen com a imprensa nacional, estimulando produções de qualidade e responsabilidade social, incentivar a inovação e profissionalização da comunicação institucional nos Conselhos Regionais, fortalecendo a imagem pública do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, alinhada à sua missão institucional e aos princípios;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo SEI nº 00196.007664/2025-16, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 584ª Reunião Ordinária de Plenário;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a realização do 1º Prêmio Cofen de Jornalismo.

Parágrafo único. O Prêmio será regulado nos termos do Edital que integra a presente decisão em forma de anexo.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

 DANIEL MENEZES DE SOUZA 
Coren-RS 105.771-ENF
Vice-Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

 

Edital do 1º Prêmio Cofen de Jornalismo
“Valorizando quem comunica o cuidado”

 

1. DO OBJETIVO

1.1.  O Prêmio Cofen de Jornalismo tem como objetivo reconhecer, valorizar e incentivar a produção jornalística que contribua para ampliar a compreensão social sobre o papel estratégico da Enfermagem e do cuidado em saúde no Brasil.

1.2. O prêmio é dividido em dois eixos complementares: Eixo I – Jornalismo Profissional e Eixo II – Comunicação Institucional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ambos voltados à valorização da informação pública e da Enfermagem como pilar essencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

1.3. São objetivos específicos do prêmio:

1.3.1. Promover o debate público sobre o trabalho e os desafios da Enfermagem;

1.3.2. Fortalecer a visibilidade da profissão e o reconhecimento social dos profissionais de saúde;

1.3.3. Estimular o jornalismo ético, de interesse público e de qualidade;

1.3.4. Valorizar a comunicação pública e institucional integrada no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão participar jornalistas profissionais com registro ativo (MTb) e estudantes de Jornalismo ou Comunicação Social regularmente matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2. Serão aceitos trabalhos jornalísticos publicados, exibidos ou veiculados no período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 30 de julho de 2026, em veículos de comunicação impressos, digitais, radiofônicos, televisivos, plataformas jornalísticas, multiplataforma e afins, sediados no Brasil e editados em língua portuguesa.

2.3. O período de inscrições do 1º Prêmio Cofen de Jornalismo será de 15 de maio a 31 de julho de 2026, devendo os interessados realizar a inscrição exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no portal do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

2.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço www.cofen.gov.br, com o envio dos arquivos e documentos exigidos.

2.5. Cada autor ou equipe poderá inscrever até 2 (dois) trabalhos, sendo 1 (um) por categoria.

2.6. As inscrições serão gratuitas.

2.7. Não serão aceitos conteúdos institucionais, publicitários, patrocinados ou produzidos por assessorias de comunicação, ainda que tenham sido publicados em veículos de imprensa.

2.8. Cada trabalho deverá ser inscrito em apenas uma categoria. Séries de reportagens serão consideradas como um único trabalho e deverão ser inscritas de forma integral.

2.9. O envio de links deverá garantir acesso público ao conteúdo até a data de divulgação do resultado final do prêmio.

2.10. Ficam impedidos de participar membros da Comissão Julgadora, servidores e colaboradores do Cofen e, das categorias que integram o Eixo I – Jornalismo Profissional, os Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como seus parentes até o segundo grau.

 

3. DAS CATEGORIAS

3.1. EIXO I – JORNALISMO PROFISSIONAL

3.1.1. O Eixo I destina-se a reconhecer e premiar produções jornalísticas de interesse público que contribuam para ampliar a visibilidade, a compreensão social e o debate qualificado sobre a Enfermagem, o cuidado em saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS).

3.1.2. Poderão ser inscritos trabalhos jornalísticos desenvolvidos e publicados no período compreendido entre 01 de maio de 2026 a 30 de julho de 2026, em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital.

3.1.3. Categorias do Eixo I

3.1.3.1. Jornalismo Impresso e Digital

a) Categoria destinada a matérias jornalísticas publicadas em jornais, revistas, portais de notícias, sites jornalísticos ou projetos digitais com produção editorial própria, sediados no Brasil. Enquadram-se nesta categoria reportagens, séries de reportagens, entrevistas, perfis e demais formatos textuais jornalísticos.

b) Nos casos de conteúdos multimídia em que o texto constitua o elemento central da narrativa jornalística, o trabalho deverá ser inscrito nesta categoria. Séries de reportagens serão consideradas um único trabalho e deverão ser inscritas de forma integral.

3.1.3.2. Televisão

a) Categoria destinada a reportagens ou séries jornalísticas veiculadas em emissoras de televisão ou publicadas em canais jornalísticos de plataformas digitais, desde que vinculadas a veículos de comunicação.

b) Serão aceitos conteúdos com duração máxima de até 60 (sessenta) minutos, considerando, no caso de séries, a soma de todos os episódios. Conteúdos exibidos exclusivamente ao vivo deverão ser disponibilizados em formato gravado para fins de avaliação.

3.1.3.3. Rádio e Podcast

a) Categoria destinada a reportagens radiofônicas, programas jornalísticos ou conteúdos em formato de podcast, veiculados em emissoras de rádio ou hospedados em plataformas digitais, desde que vinculados a veículos ou projetos jornalísticos.

b) Serão aceitos conteúdos com duração máxima de até 40 (quarenta) minutos, considerando, no caso de séries, a soma total dos episódios. O conteúdo deverá apresentar caráter jornalístico, com apuração, contextualização e interesse público.

3.1.3.4. Fotojornalismo

a) Categoria destinada a fotografias publicadas em matérias jornalísticas, em veículos impressos ou digitais, que contribuam de forma relevante para a compreensão do tema abordado.

b) Cada inscrição deverá conter 01 (uma) fotografia principal. Excepcionalmente, no caso de séries de reportagens, poderão ser inscritas até 03 (três) fotografias, desde que vinculadas a um mesmo contexto editorial, devidamente identificadas e acompanhadas do respectivo crédito de autoria e do link ou arquivo da matéria publicada.

 

3.2. EIXO II – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

3.2.1. O Eixo II destina-se a reconhecer e premiar as Assessorias de Comunicação dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) que desenvolvem práticas inovadoras, estratégicas e alinhadas à comunicação pública institucional.

3.2.2. Poderão ser inscritos trabalhos desenvolvidos no período compreendido entre 01 de maio de 2026 a 30 de julho de 2026, desde que estejam em conformidade com a Política de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, instituída pela Resolução Cofen 767/2024, com o Guia de Comunicação – Comunicação na Prática: desafios do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e com o Manual de Uso da Marca do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

3.2.3. Cada Conselho Regional poderá inscrever 01 (um) trabalho por categoria.

3.2.4. Categorias do Eixo II

3.2.4.1. Campanha Institucional do Ano

a) Categoria destinada a campanhas institucionais planejadas e executadas com objetivos claros, público-alvo definido, mensagem unificada e criativa, orçamento identificado, escolha estratégica de canais de divulgação (online e/ou offline), identidade visual consistente e processo de monitoramento de resultados, fundamentadas em briefing e análise de contexto.

3.2.4.2. Ação de Comunicação Digital

a) Categoria destinada a ações desenvolvidas em ambientes digitais, como redes sociais, sites, e-mails ou outras plataformas online, com foco na produção de conteúdo relevante, interação com o público, fortalecimento institucional e alcance de objetivos comunicacionais, mediante planejamento, execução e monitoramento de resultados.

3.2.4.3. Projeto de Comunicação Estratégica

a) Categoria destinada a projetos estruturados de comunicação que alinhem mensagens institucionais aos objetivos estratégicos do Conselho, definindo públicos, narrativas, canais, cronograma e indicadores, contemplando comunicação interna e/ou externa, com foco no fortalecimento da imagem institucional e no relacionamento com a sociedade.

 

4. DO JULGAMENTO

4.1. O julgamento será realizado por uma Comissão Julgadora composta por até 7 (sete) membros, indicados pelo Cofen, com representantes da imprensa, da academia e da Enfermagem.

4.2. A Comissão Julgadora será formada por profissionais de reconhecida atuação nas áreas de Jornalismo, Comunicação, Enfermagem, Saúde Pública ou áreas afins, observados critérios de diversidade regional e de gênero.

4.3. É vedada a participação, como jurado, de pessoa que possua vínculo direto com trabalhos inscritos ou conflito de interesse que comprometa a imparcialidade da avaliação.

4.4. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis, não cabendo recurso quanto ao mérito das avaliações.

4.5. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

a) Relevância social e contribuição ao debate público;

b) Clareza, precisão e ética jornalística;

c) Diversidade e qualidade das fontes;

d) Originalidade e criatividade narrativa;

e) Impacto público e alcance social;

f) Contribuição à valorização da Enfermagem e do SUS.

 

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. A cerimônia de entrega dos prêmios será realizada no último trimestre de 2026, em local e data a serem divulgados pelo Cofen.

5.2. Será premiado 1 (um) vencedor por categoria. A Comissão Julgadora poderá, justificadamente, deixar de conceder premiação caso entenda que os trabalhos inscritos não atendem aos critérios estabelecidos neste edital.

5.3. Os vencedores receberão troféu, certificado e premiação em dinheiro, conforme os valores abaixo:

a) Eixo I – Jornalismo Profissional: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por categoria;

b) Eixo II – Comunicação Institucional: R$ 10.000,00 (dez mil reais) por categoria.

5.3.1. O valor da premiação do Eixo II deverá ser utilizado exclusivamente pela assessoria de Comunicação do respectivo Conselho Regional de Enfermagem, para fins institucionais, tais como aquisição de equipamentos, capacitações, contratação de serviços ou ações de fortalecimento da comunicação, no prazo máximo de 01 (um) ano após o recebimento do recurso, observada a legislação vigente.

5.3.2. A premiação em dinheiro será paga em parcela única ao responsável legal pelo trabalho inscrito, mediante apresentação da documentação exigida.

 

6. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

6.1. A inscrição implica a cessão gratuita e não exclusiva dos direitos autorais patrimoniais relativos aos trabalhos premiados, para fins de divulgação institucional do Cofen, sem limitação de tempo ou território, mantido o crédito aos autores.

6.2. Os participantes autorizam o uso gratuito de nome, imagem e voz nas ações de divulgação do prêmio. A responsabilidade pela autoria, conteúdo e veracidade das informações é integralmente do participante.

6.3. No caso da categoria Fotojornalismo, as imagens inscritas e premiadas poderão ser utilizadas pelo Cofen em outras ações institucionais, materiais educativos, campanhas e publicações de caráter informativo, cultural ou educativo, sem fins lucrativos, sempre com a devida identificação do autor.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição em qualquer eixo implica a aceitação integral das normas deste regulamento.

7.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio.

7.3. Os participantes autorizam o tratamento de seus dados pessoais para fins de execução deste prêmio, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

7.4. O Cofen poderá alterar datas previstas neste edital, mediante divulgação prévia em seus canais oficiais.

7.5. O foro da Justiça Federal será competente para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste edital.

7.6. Este edital será registrado e publicado no portal www.cofen.gov.br.

 

8. DOS ANEXOS

8.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

8.1.1. Anexo I – Modelo de Declaração de Autoria (SEI nº 1429153).

8.1.2. Anexo II – Modelo de Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Imagem (SEI nº 1429155).

8.1.3. Anexo III – Formulário de Inscrição (Online)

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno do COFEN, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

ANEXOS DA DECISÃO COFEN Nº 39/2026

 

 
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