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DECISÃO COFEN N° 124 DE 07 DE ABRIL DE 2026


08.04.2026

  Aprova o Regimento Interno do 28º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, inciso X, da Lei nº 5.905/73, compete ao Conselho Federal de Enfermagem promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 587ª Reunião Ordinária de Plenário, e tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.002254/2026-60,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do 28º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

Parágrafo único. O Regimento Interno do 28º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF é parte integrante desta Decisão, na forma de anexo, e encontra-se disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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