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DECISÃO COFEN N° 184 DE 29 DE ABRIL DE 2026


30.04.2026

  Aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize Edição 2026.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções para a uniformidade de procedimento e o bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a importância do Prêmio Fiscalize 2026 para o fortalecimento da fiscalização como atividade finalística essencial à missão institucional dos Conselhos de Enfermagem, alinhada aos princípios da inovação, da efetividade, da sustentabilidade, da transparência e da melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade e a importância da valorização da atividade finalística de fiscalização do exercício profissional da Enfermagem, promovendo a cultura de excelência e o aprimoramento contínuo dos serviços ofertados à sociedade, mediante a implementação de práticas inovadoras, tecnológicas, eficazes e com potencial de replicabilidade, contribuindo para a qualificação, o estímulo e o incentivo dos setores de fiscalização, neles englobados os conselheiros, coordenadores, fiscais, auxiliares e assessores jurídicos;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo SEI nº 00196.002895/2026-14, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 588ª Reunião Ordinária, realizada no período de 13 a 17 de abril de 2026,

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio Fiscalize – Edição 2026, na forma do Anexo a esta Decisão.

Parágrafo único. O Regulamento do Prêmio Fiscalize – Edição 2026 estará disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br). 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

 

REGULAMENTO PRÊMIO FISCALIZE 2026
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO FISCALIZE E SUAS FINALIDADES

Art. 1º O Prêmio Fiscalize é uma iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem que tem por finalidade valorizar a atividade finalística de fiscalização do exercício profissional da Enfermagem, promovendo a cultura de excelência e o aprimoramento contínuo dos serviços ofertados à sociedade. Trata-se de um instrumento estratégico de reconhecimento aos Conselhos Regionais de Enfermagem que se destacam na implementação de práticas inovadoras, tecnológicas, eficazes e com potencial de replicabilidade, contribuindo para a qualificação da fiscalização.

 
Art. 2º O Prêmio Fiscalize tem por objetivo reconhecer e disseminar práticas que contribuam para o fortalecimento da fiscalização como atividade finalística essencial à missão institucional dos Conselhos de Enfermagem, alinhada aos princípios da inovação, da efetividade, da sustentabilidade, da transparência e da melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.
§1º São objetivos específicos do Prêmio:
I – Estimular a cultura de inovação no âmbito da fiscalização profissional, promovendo soluções criativas e sustentáveis que ampliem o impacto social da atividade fiscalizatória;

II – Fomentar a adoção de práticas baseadas em evidências e orientadas por resultados, voltadas à qualificação técnica, à resolutividade e à eficiência das ações fiscalizatórias;

III – Incentivar o uso de tecnologias e métodos que aprimorem os processos de fiscalização, ampliando o alcance, a transparência e a efetividade da atuação dos Conselhos Regionais;

IV – Valorizar a atuação dos profissionais e equipes envolvidas na fiscalização, promovendo o reconhecimento institucional e o intercâmbio de experiências bem sucedidas;

V – Disseminar boas práticas desenvolvidas pelos Conselhos Regionais, com potencial de replicabilidade em outras realidades, contribuindo para a padronização e a excelência da fiscalização no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
§2º O Prêmio será regulado por edital específico, que definirá os critérios de participação, avaliação e premiação, observando os eixos temáticos definidos neste Regulamento.
 

CAPÍTULO II – DO OBJETO

Art. 3º O presente Regulamento tem por objeto a seleção de trabalhos elaborados por membros das equipes de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem, regularmente inscritos no Prêmio Fiscalize 2026, que será realizado durante o 16º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS, a ser promovido no período de 04 a 07 de agosto de 2026, na cidade de Alexânia/GO.
Parágrafo único. A seleção dos trabalhos será conduzida por Comissão Julgadora, nos termos do Edital do Prêmio Fiscalize 2026 e observará as disposições estabelecidas neste Regulamento, bem como aquelas constantes do Processo SEI Cofen nº 00196.002895/2026-14.

 
CAPÍTULO III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários à execução do Prêmio Fiscalize 2026 correrão à conta do orçamento do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no exercício financeiro de 2026, e serão alocados pelo Departamento de Gestão Financeira, conforme previsão orçamentária específica.
 

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições de trabalhos ocorrerão de 1º a 30 de junho de 2026.
§ 1º O prazo estabelecido no “caput” poderá ser prorrogado, a critério do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP) e da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP) do Conselho Federal de Enfermagem, sob anuência da Presidência do Cofen.
§ 2º Os trabalhos deverão ser inscritos em uma das seguintes categorias temáticas:
I – Inovação Tecnológica na Fiscalização: Propostas de soluções inovadoras aplicáveis à fiscalização profissional, fundamentadas no uso estratégico da tecnologia e na inovação de processos, fluxos, métodos ou modelos de atuação fiscalizatória, com potencial de implementação sistêmica no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no módulo de fiscalização do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (SIGEN).
a) Entende-se por inovação tecnológica, para os fins deste regulamento, a proposição de ideias inéditas, novos métodos, arranjos, arquiteturas de solução que promovam mudanças positivas e efetivas no SIGEN e/ou sistemas afins, com foco na eficiência, padronização, inteligência fiscalizatória, transparência e resolutividade;
b) Serão admitidas propostas que consistam na apresentação estruturada de uma solução inovadora, ainda que não implementada em ambiente produtivo, desde que inédita no âmbito do Cofen e dos Conselhos Regionais, tecnicamente viável e passível de adoção sistêmica, sendo vedadas propostas baseadas em customizações locais de sistemas ou no desenvolvimento isolado de funcionalidades regionais.
c) As propostas deverão conter, obrigatoriamente, descrição clara da solução, apresentação de um protótipo da ideia (demonstração visual ou outro meio que represente, de forma objetiva, o funcionamento da proposta, tais como wireframe, mockup, telas conceituais, fluxograma funcional, entre outros instrumentos equivalentes), fluxo do processo de negócio, regras de negócio e resultado final esperado, com indicação dos ganhos potenciais decorrentes de sua eventual implementação sistêmica.
d) Somente serão aceitas propostas com aplicabilidade prática e viabilidade técnica demonstrável, ainda que em caráter conceitual aplicado, sendo vedadas propostas meramente acadêmicas, teóricas ou abstratas, bem como aquelas que reproduzam funcionalidades já existentes nos sistemas informatizados utilizados pelo Cofen ou pelos Conselhos Regionais.
II – Boas Práticas na Fiscalização Profissional: Ações institucionais ou interinstitucionais que contribuam para o aprimoramento da gestão e operação da fiscalização, incluindo melhorias de processos, qualificação de equipes, uso estratégico de dados, integração regional ou incremento da resolutividade das ações de fiscalização. Somente serão admitidas iniciativas com aplicação prática, resultados observáveis e potencial de replicabilidade, sendo vedadas propostas meramente conceituais, acadêmicas ou que não tenham sido testadas em ambiente real de fiscalização.
§ 3º Os trabalhos deverão ser inscritos, conforme as categorias temáticas descritas no parágrafo segundo deste artigo, cujos conteúdos deverão apresentar alinhamento com as normas do Cofen que regulamentam a política de fiscalização do exercício profissional da enfermagem e os objetivos da fiscalização.

 
Art. 6º Os trabalhos concorrentes ao Prêmio deverão ser formalmente encaminhados por meio de ofício da Presidência do respectivo Conselho Regional de Enfermagem à Comissão Organizadora do Prêmio Fiscalize, exclusivamente pelo e-mail: premiofiscalize@cofen.gov.br, dentro do prazo previsto no art. 5º, “caput”, deste Regulamento.
§ 1º O Conselho Regional de Enfermagem poderá inscrever apenas um trabalho por categoria temática.
§ 2º O termo de submissão (anexo I) deverá ser assinado por todos os autores.
§ 3º É vedada a participação, como concorrentes, de Conselheiros e agentes de fiscalização com vínculo de emprego ou cessão junto ao Conselho Federal de Enfermagem.
§ 4º Constatada, pela Comissão Organizadora, a ausência ou irregularidade de documentos exigidos nos anexos deste Regulamento, o autor que submeteu o trabalho será comunicado, por meio do endereço eletrônico, para saneamento da inconformidade, podendo regularizar a documentação até o término do prazo de inscrição previsto no art. 5º, “caput”.

§ 5º O não saneamento da inconformidade no prazo estabelecido implicará desclassificação do trabalho, nos termos do art. 11.
§ 6º As comunicações referentes ao trabalho submetido ao Fiscalize serão encaminhadas ao relator e ao e-mail indicado no Anexo I.

 
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO

Art. 7º A avaliação dos trabalhos ocorrerá em duas etapas, ambas com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
I – Etapa escrita, de caráter eliminatório, na qual serão desclassificados os trabalhos que não obtiverem nota mínima de 60 (sessenta) pontos em um total de 100 (cem) pontos;
II – Etapa de apresentação oral, de caráter eliminatório, que exigirá nota mínima de 60 (sessenta) pontos para que o trabalho permaneça habilitado à premiação.
§1º A nota final do trabalho será calculada por média ponderada, considerando 60% da nota da etapa escrita e 40% da nota da etapa oral, conforme a fórmula:
Nota final = (nota da etapa escrita × 0,6) + (nota da etapa oral × 0,4)
§2º A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final. Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos no art. 14 deste Regulamento.
 

Art. 8º A avaliação e julgamento dos trabalhos será realizado de acordo com os seguintes critérios e suas respectivas pontuações máximas:

I. Etapa escrita, com análise do conteúdo dissertativo, distribuída da seguinte forma:
a. Impacto e resultados (até 25 pontos);
b. Inovação (até 20 pontos);
c. Aplicabilidade/replicabilidade (até 20 pontos);
d. Metodologia e evidências (até 15 pontos);
e. Clareza e qualidade do trabalho escrito – coerência textual, técnica redacional, ortografia e uso das normas da ABNT (10 pontos);
f. Eficiência – capacidade de solucionar problemas práticos: (10 pontos).

II. Etapa oral, com apresentação pública do trabalho classificado, distribuídas da seguinte forma:
a. Domínio do conteúdo apresentado (até 25 pontos);
b. Clareza e organização na exposição – estrutura, linguagem e comunicação (até 20 pontos);
c. Coerência com o trabalho escrito (até 15 pontos);
d. Síntese e objetividade (até 15 pontos);
e. Capacidade argumentativa – respostas à banca (até 15 pontos);
f. Uso adequado do tempo e recursos – até 15 minutos: (10 pontos).

Parágrafo único. Caso o relator exceda o tempo determinado para apresentação estará sujeito às seguintes penalizações na pontuação do respectivo item de avaliação:
a) 10 pontos: Excede o tempo em mais de 4 minutos;
b) 6 pontos: Excede o tempo entre 3 e 4 minutos;
c) 4 pontos: Excede o tempo entre 2 e 3 minutos;
d) 2 pontos: Excede o tempo em até 2 minutos;
e) 0 pontos: Cumpre rigorosamente o tempo estabelecido.
 
Art. 9º Os trabalhos serão avaliados e julgados por uma Comissão Julgadora instituída para este fim, composta por até 04 (quatro) pessoas: 01 (um) Enfermeiro Fiscal do Cofen, 02 (dois) membros da Comissão Científica do 28º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF) e 01 (um) representante do Departamento de Tecnologia da Informação (DTIC) do Cofen.
§1º Os membros da Comissão Julgadora deverão firmar Termo de Imparcialidade, conforme anexo II deste Regulamento.
§2º Todos os trabalhos serão avaliados pelos 02 (dois) membros da Comissão Científica e por 1 (um) Enfermeiro Fiscal.
§3º Os trabalhos inscritos na categoria “Inovação Tecnológica na Fiscalização” serão submetidos à avaliação de Comissão Julgadora com participação adicional de 01 (um) integrante do Departamento de Tecnologia da Informação (DTIC), para fins de análise técnica especializada.
§4º A partir da publicação da portaria de nomeação é vedado aos autores dos trabalhos ou a qualquer representante dos Conselhos concorrentes manter contato com os membros da Comissão Julgadora para tratar de assuntos relacionados ao Prêmio, sob pena de desclassificação.
§5º Durante as apresentações orais, os julgadores só poderão se comunicar exclusivamente entre si e com a Comissão Organizadora do Prêmio.

 
Art. 10 O trabalho deverá ser apresentado em formato dissertativo, conforme a norma culta da língua portuguesa e os princípios da metodologia científica, obedecendo às seguintes normas da ABNT: NBR 6023:2018 (referências), NBR 10520:2023 (citações) e NBR 14724:2024 (Trabalhos acadêmicos — Apresentação).
I – Estrutura obrigatória:
a) Título – claro, conciso e representativo da proposta;
b) Autores e afiliações institucionais – com indicação do e-mail do relator em nota de rodapé e nome do relator sublinhado;
c) Introdução – contextualização, problema e justificativa da prática;
d) Objetivos – explícitos e compatíveis com a proposta;
e) Método/Estratégia Utilizada – descrição clara da abordagem e do público-alvo (se houver);
f) Resultados e Discussão – impactos institucionais, avanços, indicadores qualitativos ou quantitativos e reflexão crítica;
g) Conclusões – principais contribuições, aprendizados e potencial de replicação;
h) Referências – conforme NBR 6023:2018, em ordem alfabética.
Parágrafo único.  O trabalho deverá conter, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) folhas, excluídas as referências e os anexos, observadas as normas da ABNT previstas neste artigo.

 

Art. 11 Será motivo de desclassificação:
I – Envio do trabalho fora do prazo;
II – Falta dos anexos exigidos (Anexos I e III);
III – Não atendimento aos critérios do art. 10;
IV – Desconformidade com a legislação ou normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
V – Violação ao disposto no art. 9º, §4º.
 

Art. 12 A classificação para a segunda etapa será oficialmente divulgada no site do Cofen, com a indicação do número de inscrição atribuído no momento da submissão do trabalho, acompanhado da informação “classificado” ou “não classificado”, bem como a devida justificativa.
 

Art. 13 Os trabalhos classificados para a segunda etapa deverão ser apresentados oralmente em data a ser definida na programação científica do 16º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS, perante a Comissão Julgadora, conforme as seguintes diretrizes:
§1º O tempo máximo para apresentação será de 15 (quinze) minutos.
§2º Para a apresentação oral, deverá ser utilizado exclusivamente o arquivo no formato padronizado, disponibilizado previamente pela Comissão Organizadora do Prêmio Fiscalize.
§3º O trabalho deverá ser apresentado por 1 (um) relator integrante da equipe de autoria. Em caso de necessidade de substituição do relator por motivo de força maior, a Comissão Organizadora deverá ser comunicada com antecedência.
§4º O arquivo para apresentação oral deverá ser enviado ao e-mail premiofiscalize@cofen.gov.br.
§5º Após a apresentação, haverá um momento de discussão, com arguição conduzida exclusivamente pela Comissão Julgadora, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos.

 
Art. 14 Em caso de empate na média final entre dois ou mais trabalhos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

Maior nota obtida na etapa escrita;

Maior nota no critério “Impacto na Fiscalização” da etapa escrita;

Maior nota no critério “Inovação/Criatividade” da etapa escrita;

Maior nota no critério “Aplicabilidade na Fiscalização” da etapa escrita;

Maior nota no critério “Clareza e organização na exposição oral” da etapa oral.

 
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

Art. 15. O cronograma do Prêmio Fiscalize 2026 obedecerá às seguintes etapas:
I. Envio do trabalho escrito completo: 1º a 30 de junho de 2026;
II. Avaliação dos trabalhos: 6 a 17 de julho de 2026;
III. Divulgação do resultado da avaliação da primeira etapa e trabalhos classificados para a segunda etapa: até 24 de julho de 2026;
IV. Envio do arquivo da apresentação oral: 27 a 31 de julho de 2026;
V. Apresentação oral dos trabalhos classificados: durante a programação científica do 16º SENAFIS, em data a ser definida pela Comissão Organizadora do evento;
VI. Premiação: Na cerimônia de encerramento do 16º SENAFIS;
VII. Indicação do(a) autor(a) responsável pela premiação: até 21 de agosto de 2026.

 
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 16 Serão premiados os trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar, em cada uma das duas categorias temáticas do “Prêmio Fiscalize 2026”, conforme estabelecido neste Regulamento:
§1º Os trabalhos classificados em primeiro lugar farão jus ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinado aos autores, além de troféu alusivo ao Prêmio Fiscalize 2026, com a indicação de sua classificação final.
§2º Os trabalhos classificados em segundo lugar farão jus ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado aos autores, além de troféu alusivo ao Prêmio Fiscalize 2026, com a indicação de sua classificação final.
§3º Os trabalhos classificados em terceiro lugar farão jus a uma passagem aérea (ida e volta) e hospedagem para participação no 28º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, além de troféu alusivo ao Prêmio Fiscalize 2026, com a indicação de sua classificação final.
§4º Quando houver mais de um autor nos trabalhos classificados em 1º e 2º lugares, em suas respectivas categorias, o valor da premiação será depositado na conta bancária de apenas um dos autores, mediante envio das seguintes informações e documentos, estes em formato pdf.
a. Nome completo do(a) indicado(a);
b. Documento de identidade (RG);
c. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d. Dados bancários (instituição financeira, agência, número da conta, tipo de conta – corrente ou poupança e chave Pix), em nome do autor indicado;
e. Comprovante de residência atualizado; 
f. Endereço de e-mail e telefone para contato.
§5º Quando houver mais de um autor nos trabalhos classificados em 3º lugar, em suas respectivas categorias, a passagem aérea de ida e volta e hospedagem, durante o período do evento, para participação do 28º CBCENF, serão custeadas apenas para 1 (um) dos autores. O autor indicado será o responsável pela inscrição no evento, observado que esta não acarretará qualquer custo ao participante.
§6º Os autores vencedores deverão indicar formalmente à Comissão Organizadora, até o dia 21 de agosto de 2026, o(a) autor(a) responsável pelo recebimento da premiação ou usufruto do benefício, mediante envio das informações e documentos exigidos para o endereço eletrônico premiofiscalize@cofen.gov.br, sendo o pagamento das premiações condicionado ao cumprimento desse prazo, bem como à entrega correta e completa da documentação.
§7º Os valores da premiação têm natureza de incentivo, não gerando vínculo empregatício nem obrigação contratual continuada entre o Cofen e os autores premiados.

 
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES DO CONCURSO

Art. 17 Os relatores dos trabalhos classificados deverão estar presentes na data, local e horário designados pela Comissão Organizadora para a apresentação oral.

Art. 18 Os autores dos trabalhos inscritos no Prêmio Fiscalize concordam, automaticamente, em ceder o conteúdo, de forma integral e não onerosa, para uso institucional no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme anexo III.

 
CAPÍTULO IX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

Art. 19 Além das obrigações decorrentes da Lei nº 14.133/2021, o Conselho Federal de Enfermagem compromete-se a:
I. Assegurar a regular execução do Prêmio Fiscalize 2026, garantindo a observância das disposições deste Regulamento;
II. Proporcionar as condições necessárias para a adequada realização de todas as etapas do concurso, inclusive quanto ao suporte técnico, administrativo e operacional;
III. Instituir a Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora, assegurando a regular condução dos trabalhos;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, os trabalhos apresentados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Regulamento;
V. Divulgar oficialmente os resultados e os trabalhos premiados, por meio dos canais institucionais;
VI. Assegurar a execução das premiações previstas neste Regulamento, observadas as condições e prazos estabelecidos;
VII. Dar publicidade às práticas premiadas, com vistas à disseminação de boas práticas e incentivo à cultura de inovação tecnológica, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
 
 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 A inscrição no concurso implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 21 Os comunicados oficiais relacionados ao concurso serão realizados por meio do endereço de e-mail informado no ato da inscrição e/ou publicados no site oficial do Cofen.

Art. 22 O resultado final do concurso será divulgado no site do Cofen e/ou por outros meios institucionais oficiais.

Art. 23 Os participantes são integralmente responsáveis pela autoria e pelo conteúdo dos trabalhos submetidos, não cabendo ao Cofen ou aos Conselhos Regionais de Enfermagem qualquer responsabilidade legal por eventuais violações a direitos autorais de terceiros.

Art. 24 Todos os custos relativos à participação no concurso são de responsabilidade exclusiva dos(as) candidatos(as), não gerando ônus de qualquer natureza para o Cofen.

Art. 25 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Cofen.

Brasília/DF, 29 de abril de 2026.
 

 
ANEXOS – Integram este Regulamento, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Submissão de trabalho;
Anexo II – Termo de Imparcialidade (Destinado à Comissão Julgadora);
Anexo III – Termo de Compartilhamento de Dados e Confidencialidade.

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