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Cofen publica parecer sobre objeção de consciência 

Oposição à interrupção da gravidez não pode justificar abandono da paciente ou recusa de atendimento de urgência. Cabe aos gestores organizar serviços para garantir a continuidade da assistência e o respeito à objeção

05.08.2026

Pessoas sentadas em um plenário
Parecer foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Cofen

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, por unanimidade, parecer da Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem (CTLN/Cofen) com diretrizes para o exercício do direito de objeção de consciência na assistência à interrupção legal da gravidez. A decisão deve ser individual, previamente manifestada, fundamentada e restrita aos atos diretamente relacionados ao procedimento abortivo.

No Brasil, a interrupção legal da gravidez é permitida em três situações específicas: quando há risco de vida para a gestante; em casos de gravidez resultante de violência sexual (estupro), incluindo a gestação de adolescentes menores de 14 anos, que, por força da lei, são consideradas incapazes de consentir; e quando há diagnóstico de anencefalia fetal (ausência de desenvolvimento do cérebro do feto).

O parecer garante o direito a objeção de consciência como uma prerrogativa exclusivamente individual, não podendo ser evocada por hospitais, maternidades ou outros serviços de saúde para restringir ou impedir o acesso aos procedimentos autorizados pela legislação brasileira. O parecer destaca que cabe aos gestores organizar equipes, dimensionar recursos humanos e definir fluxos assistenciais que garantam, simultaneamente, o respeito às convicções dos profissionais e a continuidade da assistência às mulheres e meninas.

“Enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem têm o direito de recusar participação direta no procedimento de interrupção da gravidez por razões éticas, morais ou religiosas, mas os gestores devem assegurar a continuidade na assistência”, explica o enfermeiro Osvaldo Albuquerque, integrante da CTLN. A objeção de consciência não pode justificar abandono da paciente, recusa de atendimento em situações de urgência ou emergência, constrangimento moral ou religioso, tratamento discriminatório, quebra da continuidade do cuidado, criação de obstáculos ao acesso ao procedimento legalmente previsto ou qualquer medida que provoque atraso injustificado na assistência.

O parecer reforça que a objeção de consciência é um direito constitucional, mas não tem caráter absoluto e deve ser compatibilizada com os direitos fundamentais, incluindo a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, a igualdade, a não-discriminação e a continuidade da assistência. No julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a dignidade da pessoa humana, a autonomia reprodutiva da mulher e a proteção à saúde física e psíquica constituem valores constitucionais que devem ser observados pelo Estado.

Aprovado por unanimidade pelo plenário do Cofen, o parecer, publicado nesta terça-feira (4/8), traz segurança jurídica para aos profissionais de Enfermagem e gestores dos serviços de saúde, e reforça a integralidade da assistência.

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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