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Coren-ES constata irregularidades em 100% das ambulâncias fiscalizadas

O objetivo do Conselho é assegurar uma assistência de Enfermagem adequada aos pacientes. As irregularidades serão relatadas aos gestores responsáveis e ao Ministério Público Estadual, caso persistam.

10.01.2017

Com apoio operacional de agentes da Polícia Rodoviária Federal, o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) fiscalizou o exercício da Enfermagem na remoção de pacientes em ambulâncias que passaram nesta segunda-feira (9/12) pela BR 101 Norte, na Serra.

Enfermeiros fiscais do Coren-ES verificaram 17 ambulâncias. Em 15 delas havia pacientes e todas estavam irregulares. A fiscalização ocorreu no posto da PRF, das 8h às 12h, em ambos os sentidos da Rodovia.

O objetivo do Conselho é assegurar uma assistência de Enfermagem adequada aos pacientes. As irregularidades serão relatadas aos gestores responsáveis e ao Ministério Público Estadual, caso persistam.

No que diz respeito à Enfermagem, o principal problema identificado foi a ausência de enfermeiros na remoção. “Em caso de alguma intercorrência mais grave, o auxiliar ou o técnico de enfermagem não tem competência técnica nem legal para prestar a assistência necessária”, disse o presidente do Conselho, Wilton José Patrício.

Patrício ressaltou, no entanto, que o auxiliar e o técnico podem atuar nas ambulâncias, mas sob a supervisão do enfermeiro, conforme determina a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem.

Ao pararem as ambulâncias para que o Conselho fizesse a fiscalização, os agentes também conferiam os documentos dos veículos e dos condutores. Várias infrações na legislação de trânsito também foram encontradas pela PRF, que adotou as providências cabíveis.

O transporte de pacientes sem a presença de profissionais qualificados coloca em risco a saúde e a vida do doente e fere a Lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem.

A Lei proíbe a atuação de auxiliares e técnicos de enfermagem sem a supervisão de enfermeiro, e determina que é privativo do enfermeiro a prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves e com risco de vida, inclusive os de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decisões imediatas.

A fiscalização na BR 101 foi feita de forma rápida, para não causar nenhum desconforto ou dano às pessoas transportadas.

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