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Coren-CE apresenta a RTs os novos parâmetros do dimensionamento

Resolução Cofen 527/2016 atualiza parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem

27.03.2017

Presidente do Coren-CE e coordenadora da CTAS/Cofen apresentaram novos parâmetros de dimensionamento

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará reuniu em sua sede, enfermeiros responsáveis técnicos para debater a Resolução Cofen 0527/2016, que atualiza Resolução Cofen 293/2004 e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem. A apresentação ficou à cargo da enfermeira Cleide Mazuela, coordenadora da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Conselho Federal de Enfermagem.

Osvaldo Albuquerque, presidente do Coren-CE, e a conselheira Maria Dayse Pereira deram as boas vindas e apresentaram as principais ações da gestão.

Entre as mudanças no dimensionamento temos:

  1. Mudanças no cálculo das horas trabalhadas na enfermagem de acordo com a complexidade do paciente:
    • Devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas:
      • 4 horas de enfermagem por paciente, na assistência mínima ou autocuidado;
      • 6 horas de enfermagem por paciente, na assistência intermediária;
      • 10 horas de enfermagem por paciente, na assistência semi-intensiva;
      • 10 horas de enfermagem por paciente, na assistência alta dependência;
      • 18 horas de Enfermagem por paciente, na assistência intensiva.
  2. A proporção do dimensionamento dos profissionais/pacientes;
  3. Inclusão da categoria de alta dependência de enfermagem na atenção básica e nas unidades de hemodiálise, diagnose por imagem, saúde mental, centro cirúrgico e central de material.

A proporção de distribuição percentual dos profissionais de enfermagem passa a ser fixa. Na assistência mínima e intermediária, serão necessários 33% de enfermeiros, contando com a presença de técnicos ou auxiliares de enfermagem. A assistência semi-intensiva e intensiva deve ter, respectivamente, 42% e 52% de enfermeiros, e os demais, técnicos de enfermagem. Pela resolução de 2004, essas proporções eram variáveis.

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