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Em concurso, Coren-RS obtém vitória em defesa das atribuições da Enfermagem

O processo judicial foi ajuizado em defesa das prerrogativas profissionais da Enfermagem

19.10.2017

A Justiça Federal, em 27 de agosto, deferiu sentença favorável ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) contra o município de Três Cachoeiras que exigia, no Concurso Público nº 02/2016 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, atribuições inerentes a profissionais da Enfermagem. O processo judicial foi ajuizado em defesa das prerrogativas profissionais da Enfermagem.

A decisão judicial impede que o município de Três Cachoeiras exija dos(as) profissionais que vierem a ser nomeados(as) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a realização das seguintes atividades: “preparar o paciente verificando os sinais vitais e a pressão arterial, prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; fazer curativos quando necessário; auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacina e coleta de material para a realização de preventivos de câncer”.

O processo judicial foi ajuizado em virtude das definições das atribuições do(a) agente comunitário de saúde terem extrapolado as disposições legais da própria profissão e, sobretudo, ingressarem nas atribuições dos(as) profissionais técnico(a) de Enfermagem e enfermeiro(a). O Coren-RS entende que essas atribuições são funções legais da equipe de Enfermagem, que empregam conhecimentos técnicos para o desempenho de suas atividades, com formação específica. Ao mesmo tempo, o Conselho salienta a importância do(a) agente comunitário de saúde, com suas atribuições próprias, mas sem exercer as funções inerentes à categoria da Enfermagem.

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