Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Coren-RO obtém decisão favorável sobre contratação de profissionais

Decisão determinou que a União disponibilize o quantitativo suficiente de profissionais na CASAI por dois meses

18.12.2017

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) obteve mais uma decisão judicial favorável sob determinação de tutela de urgência quanto à contratação de profissionais de Enfermagem para a Casa de Saúde Indígena (CASAI), no município de Ji-Paraná-RO.

Nas inspeções constatadas pela equipe de fiscalização do Coren na Casa de Saúde, verificou-se o número insuficiente de profissionais de Enfermagem, ausência de enfermeiro durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, deixando o serviço sem a devida supervisão do profissional enfermeiro. Tal prática fere o disposto na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da profissão.

A ação civil pública ajuizada na 2ª Vara de – Ji-Paraná-RO, Processo N° 0000385-40.2016.4.01.4100, teve o pedido de tutela de urgência deferido pelo Juiz Federal, determinando que a União disponibilize o quantitativo suficiente de profissionais no sentido de equipar a CASAI com profissionais de Enfermagem durante todo o período de atendimento na unidade de saúde no prazo de dois meses, sob pena de multa pelo não cumprimento da decisão.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais