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Conselho de Enfermagem de Alagoas intensifica ações de cobrança

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, uma autarquia federal, comunica que as anuidades cobradas aos inscritos (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) têm caráter de Tributo e por isso seguem o rito da execução fiscal para serem cobrados, significa dizer que os inscritos inadimplentes são notificados por duas vezes e depois segue para uma cobrança judicial.

10.01.2011

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, uma autarquia federal, comunica que as anuidades cobradas aos inscritos (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) têm caráter de Tributo e por isso seguem o rito da execução fiscal para serem cobrados, significa dizer que os inscritos inadimplentes são notificados por duas vezes e depois segue para uma cobrança judicial. No final de 2010, a assessoria jurídica intensificou os processos de cobrança em virtude do alto índice de inadimplência que estava inviabilizando ações de crescimento para o Regional.

Já foram notificados 2.000 inscritos e o processo de cobrança continua em andamento. Para surpresa do COREN-AL, o auxiliar de enfermagem Edvaldo Ferreira Lóz, residente no município de Penedo, ficou insatisfeito com a ação de cobrança e procurou o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos do Estado de Alagoas (Sateal) para manifestar sua insatisfação.

No texto publicado no site do Sindicato estão expressos os equívocos quanto ao entendimento da ação de cobrança por parte de Edvaldo Ferreira Lóz:


1 – Ele diz ter sido pego de surpresa com a chegada do oficial de justiça para cobrar as anuidades atrasadas.
A assessora jurídica do COREN-AL, Elizandra Candiotti, explica que em julho de 2009 a primeira notificação foi entregue na residência do auxiliar de enfermagem e recebida por um membro de sua família, conforme sobrenome que consta no AR devolvida pelos Correios. “Em agosto do mesmo ano, o próprio senhor Edivaldo Ferreira Lóz recebeu a segunda notificação, onde constava a explicação de que caso não fosse obedecido o prazo de 30 dias para regularização da pendência o COREN-AL ingressaria com cobrança judicial”.


2 – O auxiliar informa que esteve no COREN-AL para questionar a forma da cobrança do Conselho. 
A maneira de atuação do Conselho Regional é pautada pelo que determina a legislação tributária nacional, portanto não pode ser questionada, uma vez que está sendo cumprida rigorosamente sem ferir qualquer dispositivo legal, é o que esclarece a assessora jurídica.


3 – Diz ainda que vai ingressar na Justiça porque se sente desmoralizado.
A assessora jurídica explica que o oficial de justiça compareceu a residência do auxiliar por determinação judicial. “Este fato não pode ser entendido como um dano a pessoa do auxiliar”, disse Elizandra Candiotti.


Toda esta situação poderia ter sido resolvida caso o auxiliar não tivesse acumulado o débito de seis anuidades (2001,2002,2005,2006,2007 e 2009).

Fonte:
Thácia Simone – Assessoria de Comunicação – Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas

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