Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Juiza federal explica natureza jurídica dos conselhos profissionais

   No encerramento da programação do 4º Seminário de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem (SENAFIS), nesta sexta-feira (8), na cidade de Gramado (RS), a juíza federal Luiza Hickel Gamba explicou aos participantes a natureza jurídica dos conselhos profissionais, suas atribuições e obrigações.

08.04.2011

 


 No encerramento da programação do 4º Seminário de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem (SENAFIS), nesta sexta-feira (8), na cidade de Gramado (RS), a juíza federal Luiza Hickel Gamba explicou aos participantes a natureza jurídica dos conselhos profissionais, suas atribuições e obrigações.


De acordo do a Drª. Luiza Hickel, o limite do poder de polícia exercido pelos conselhos federais será sempre aquele preconizado em lei e nos princípios constitucionais. Ela disse que é preciso que os agentes dos conselhos tenham consciência de suas respectivas funções públicas e dos poderes que lhes são atribuidos por lei, para bem exercê-los em benefício não só dos profissionais sujeitos à fiscalização, mas sobretudo da coletividade.


– A natureza dos conselhos profisisonais está disposto em lei. São autarquias federais com funções delegadas pelo Estado. Seus recursos são oriundos de impostos e, portanto, estão sujeitos ao controle dos organismos fiscalizadores de Estado, a exemplo do Tribunal de Contas da União -, enfatizou Hickel.


Aos profissionais que exercem as funções de fiscais, a juíza lembrou que as sanções estabelecidas nas normas internas devem ser aplicadas obedecendo a proporcionalidade. Assim não sendo restará sujeitas a reforma por vias judiciais.

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais