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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 – ESCLARECIMENTO Nº. 1/2011

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de preservação e substituição de suporte de informações do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.

29.04.2011

Ref. Esclarecimento n°. 001/2011

O Senhor Clelson Amarildo de Araújo da empresa Fokusmicrofilmagem@terra.com.br., interessada em participar do Pregão Presencial n°. 013/2011, questiona:

1. No item 11.9.4 da Qualificação Técnica, exige-se que os atestados de capacidade técnica sejam registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia CRB, perguntamos:

Como nossa empresa ao registrada no CRA, sendo prestadora de serviços na área de informática com vasta experiência no tratamento documental sendo que os atestados são registrados no CRA – Conselho Regional de Administração, podemos apresentar os atestados registrados no CRA em vez de ser registrado no CRB?

Resposta:

Recebo como IMPUGNAÇAO aos termos do item 11.9.4 do instrumento convocatório, e a acolho, para suprimir a exigência de que o atestado de capacidade técnica encontra-se registrado no CRB.

2. No item 11.9.4.5 . exige-se a apresentação da Licença de Funcionamento na Policia Federal, como os trabalhos de laboratório (revelação e duplicação) serão executados nas dependências da empresa contratada, qual a finalidade de tal exigência? Em caso de ser indispensável a apresentação de tal licença, poderá ser apresentado protocolo de entrada junto a Policia Federal na referida licença?

Resposta:  

Não, na forma do item 11.11.10 do Edital.

Brasília, 29 de abril de 2011.

Izael Fernandes da Silva

Pregoeiro

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