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COREN-AL comemora sentenças de processos em defesa da Enfermagem alagoana

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL) intensificou a fiscalização nas unidades de saúde do estado e o resultado disso é uma série de sentenças favoráveis em processos que beneficiam os profissionais de Enfermagem em todos os níveis. A Assessoria Legislativa do COREN-AL tem acumulado um saldo positivo de vitórias nos tribunais, o que demonstra o compromisso do Regional em recorrer às esferas legais para defender e fortalecer a categoria.

06.06.2011

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL) intensificou a fiscalização nas unidades de saúde do estado e o resultado disso é uma série de sentenças favoráveis em processos que beneficiam os profissionais de Enfermagem em todos os níveis.


A Assessoria Legislativa do COREN-AL tem acumulado um saldo positivo de vitórias nos tribunais, o que demonstra o compromisso do Regional em recorrer às esferas legais para defender e fortalecer a categoria.


Entre os processos vitoriosos ajuizados pelo COREN-AL, alguns merecem destaque:


– Contra o Município de Anadia, o Juiz Federal Paulo Machado Cordeiro determinou que o município mantenha enfermeiros devidamente habilitados e inscritos no Regional durante todo o turno de funcionamento da Unidade Mista Senador Rui Palmeira.


– Contra a Clínica de Nefrologia de Maceió (CENEFRON), o Juiz Federal Sérgio José Wanderley de Mendonça concedeu liminar determinando que haja enfermeiro presente na unidade durante todo o seu período de funcionamento, garantindo que atos privativos de enfermeiros sejam praticados somente por enfermeiros regularmente inscritos no Conselho.


– Contra o Hospital Ortopédico de Maceió, novamente o Juiz Federal Sérgio José Wanderley de Mendonça determinou que o hospital contrate enfermeiros para todo o seu período de funcionamento e suspenda o exercício das atividades de Enfermagem feitas por profissionais que não sejam legalmente habilitados.


– Contra a Clínica Infantil Santa Terezinha, o Juiz Federal Substituto Guilherme Masaiti Hirata Yendo determinou que seja mantido enfermeiro durante todo o período de funcionamento, garantindo que atos privativos de enfermeiros sejam praticados por enfermeiros devidamente habilitados.


– Contra o Hospital Geral de União (HGU), em processo que posteriormente foi extinto com o encerramento das atividades hospitalares do HGU, o Ministério Público Federal se pronunciou a favor do COREN-AL, que exigia que o Hospital contratasse enfermeiros para cobrir todo o seu período de funcionamento.


– Contra o Estado de Alagoas, após ter sido impedido de entrar no Hospital Geral do Estado (HGE) para realizar fiscalização, o COREN-AL ingressou com Ação Cautelar na Justiça federal e conseguiu liminar garantindo que fosse autorizada a entrada dos fiscais do Conselho no HGE, a fim de verificar as irregularidades nas atividades de Enfermagem denunciadas por profissionais da área, após a dispensa de mais de duzentos servidores contratados.


O Relatório de Fiscalização foi encaminhado à Assessoria Legislativa do COREN-AL, que está tomando as devidas providências legais para ingressar com Ação Civil Pública para sanar as irregularidades encontradas pela fiscalização.

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