Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Justiça decide contra o registro de egresso do curso de obstetrícia no Coren

O Juízo da 12ª Vara Federal Seção Judiciária de São Paulo, em sentença publicada no Diário Eletrônico de Justiça no dia 7 de julho, denegou segurança ao egresso do curso de obstetrícia da Universidade de São Paulo (EACH /USP) e julgou improcedente o pedido de inscrição no Conselho de Enfermagem.

28.07.2011

O Juízo da 12ª Vara Federal Seção Judiciária de São Paulo, em sentença publicada no Diário Eletrônico de Justiça no dia 7 de julho, denegou segurança ao egresso do curso de obstetrícia da Universidade de São Paulo (EACH /USP) e julgou improcedente o pedido de inscrição no Conselho de Enfermagem.

Em decisão, o magistrado entendeu que não é da competência dos Conselhos Regionais realizar o registro dos profissionais de Obstetrícia. “Com efeito, a farta documentação acostada aos autos, corroborada por pesquisa doutrinária, demonstra que, não obstante, a Enfermeiro-obstetriz e a Obstetriz consistirem em profissionais ligados à gestação e ao parto, há nítida diferenciação e formação entre eles” (sic).

O Juiz destacou, ainda, que “a profissão de Enfermeiro exige maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade para tomar decisões imediatas, já que lhe cabe, inclusive, cuidar de pacientes graves com risco de vida. Logo, diante da interpretação sistemática, ou seja, daquela que considera o sistema em que se insere a norma, não se pode estender a qualificação de Enfermeiro aos graduados em Obstetrícia.”

Para ver a decisão na íntegra acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Número do processo: 0019492-40.2010.4.03.6100

Fonte:
Cofen

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais