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Coren-AL lança recomendação aos 102 municípios alagoanos

Em decorrência da atual situação vivida pelos profissionais de saúde de Alagoas, em especial os profissionais de Enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas lança uma recomendação direcionada aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos:RECOMENDAÇÃO Nº 001/2012

09.02.2012

Em decorrência da atual situação vivida pelos profissionais de saúde de Alagoas, em especial os profissionais de Enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas lança uma recomendação direcionada aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos:

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2012

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS (COREN-AL), por sua Presidente, no exercício das suas atribuições legais e considerando que, conforme preceitua o Art. 15, II da Lei 5.905/73, é atribuição do COREN-AL a fiscalização do exercício profissional da enfermagem no Estado de Alagoas; considerando que a Lei 7.498/86 em seu Art. 15, caput determina que as atividades desenvolvidas pelos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro; considerando ainda o Decreto 94.406/87, que determina que as atividades dos auxiliares e técnicos de enfermagem somente podem ser desenvolvidas sob supervisão do enfermeiro, abrangendo inclusive outras instituições onde exista o profissional da enfermagem trabalhando além daquelas referidas no artigo anteriormente citado; considerando, também, as reiteradas decisões judiciais que entendem que a supervisão tem que ser presencial e durante todos o período em que a assistência à saúde for prestada pela equipe de enfermagem; e considerando ainda que a Lei 7.783/89 veda a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos;

RECOMENDA aos excelentíssimos senhores prefeitos dos 102 municípios alagoanos que cumpram o disposto na Lei nº 7.498/86 em seu Art. 15, para que suspenda de pronto todas as atividades dos profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem que por ventura estejam sendo desenvolvidas sem a supervisão do Enfermeiro nas Unidades Básicas de Saúde em razão da paralisação destes profissionais.

Recomenda ainda que se abstenham de substituir os profissionais que participam da paralisação.

Atenciosamente,

Lucia Maria Leite

Presidente COREN/AL

Maceió-AL, 08 de fevereiro de 2012.

Fonte:
Coren-AL

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