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Presidente do TCU fala sobre licitações em seminário do Cofen

No último dia do Seminário Administrativo, em Itapema (SC), o Presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, disse que o pregão constitui a modalidade mais distinta e alternativa em relação àquelas previstas na Lei 8.666. Entre suas características peculiares, merece destaque, segundo ele, a limitação de seu uso à contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.

08.03.2012

No último dia do Seminário Administrativo, em Itapema (SC), o Presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, disse que o pregão constitui a modalidade mais distinta e alternativa em relação àquelas previstas na Lei 8.666. Entre suas características peculiares, merece destaque, segundo ele, a limitação de seu uso à contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.

O ministro fez questão de registrar que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculado.

“O julgamento das propostas será objetivo, conforme artigo 45, do mesmo diploma, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

De acordo com o ministro, a licitação é o procedimento administrativo formal por meio do qual a Administração Pública convoca interessados para apresentar propostas de fornecimento de bens e serviços. Visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e garantir a observância do princípio constitucional da isonomia (entre os candidatos a fornecer bens e serviços para o Poder Público). Há exceções que a própria constituição especifica, assim como a lei infraconstitucional, mas a regra geral é licitação“ ensinou Zymler. 

Fonte:
Cofen

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