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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2012 – ESCLARECIMENTO Nº. 2/2012

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de transporte para o 15º. CBCENF.

29.06.2012

Ref. Esclarecimento n°. 02/2012

O Senhor Moisés Vitorino Lima Filho,interessado em participar do Pregão Presencial n°. 04/2012, questiona:

Com relação ao Pregão Presencial Nr. 04/2012 gostaria de esclarecimentos conforme abaixo:

 

1) De acordo com Edital do referido Pregão, esta vedada a subcontratação de empresa para a realização do evento, mas não estar claro, pois embora o Anexo VII – Minuta de Contrato, no item 5.1, alínea “l”, existe a possibilidade devidamente autorizada pelo Contratante na parte parcial, ao mesmo tempo no Anexo VII – Minuta de Contrato, Clausula Quinta – Das Obrigações da Contrata, no item “b“ ( não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ).

 

2) De acordo com o Anexo I – Termo de Referência, no item 5.0 – Das Obrigações da Contratada ainda no item 5.2 – Das Responsabilidades da Contratada ainda no item 5.2.2 – Fornecer uniforme e seus complementos à mão-de-obra envolvida conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo: Motoristas : Passeio completo preto. Em virtude exatamente do clima quente de Fortaleza, se esta questão não poderia ser retirado do edital ou a possibilidade de alterar para um uniforme mais de acordo com o clima.

 Resposta:

Transferência e subcontratação são termos distintos e produzem efeitos jurídicos diferentes. Eles estão colocados de forma correta na minuta do contrato, sendo que subcontratação será sim permitida, desde que esta seja parcial e autorizada pela contratante.

O uniforme dos motoristas deverá ser aquele exigido no Termo de Referencia.

Alexandre Tadeu dos Santos Barreira

Pregoeiro do COFEN

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