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Ação do Coren-RN obriga ambulâncias do SAMU a ter enfermeiros

Juiz afirma que “alegação do estado de que seria inviável a contratação de novos enfermeiros para as unidades do SAMU não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde”.

19.04.2018

Uma decisão judicial, publicada no início deste mês, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta a manutenção de pelo menos um profissional enfermeiro nas Unidades de Transporte Básicas e Avançadas de Vida do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU da Região Metropolitana do Município de Macaíba/RN.

A determinação aconteceu após a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do RN (Coren-RN) ter notificado o estado por constatar em vistorias anteriores que as ambulâncias do SAMU realizam atendimento de urgência e emergência sem a presença de enfermeiro, apenas com técnico ou auxiliar de Enfermagem.

A prática está em desconformidade com a Lei nº 7.498/1986 (Exercício Profissional) e com a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, que exige que a atuação de auxiliares e técnicos de Enfermagem só poderá ser exercida sob a supervisão e orientação de enfermeiro, inclusive em atendimentos pré-hospitalares. Sem a regularização desse e de outros problemas encontrados, por parte do estado, o Coren-RN não teve outra opção senão a de ajuizar a ação civil pública que resultou nessa decisão.

O juiz Magnus Delgado registrou ainda em sentença que além de ser indispensável a presença de enfermeiro nas unidades do SAMU, pois os atendimentos médicos de urgência ocorrem para o socorro de pessoas em estado grave, “a alegação do estado de que seria inviável a contratação de novos enfermeiros para as unidades do SAMU não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde”.

 

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