Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Assembleia aprova PL do Descanso Digno em Rondônia

Parlamentares ressaltaram ausência de condições adequadas para o descanso dos profissionais de Enfermagem

14.12.2018

A Assembleia Legislativa aprovou, na última quarta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta as condições de repouso dos profissionais de Enfermagem nas instituições de Saúde particulares de Rondônia. A proposta foi apresentada em maio deste ano pelos deputados Anderson Pereira (Pros) e Neidson (PMN).

Segundo o PL, os locais de repouso deverão ser arejados, providos de mobiliário adequado, equipados com instalações sanitárias, de conforto térmico e acústico, destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

Na justificativa da proposta, os parlamentares ressaltaram que a ausência de condições adequadas para o descanso desses trabalhadores, além de prejudicar a Saúde, coloca em risco o bem-estar dos pacientes por eles atendidos.

Esta situação está intimamente ligada à Saúde e à segurança do trabalhador e também da sociedade. O aperfeiçoamento dos locais de repouso é um dos elementos fundamentais para tornar o ambiente laboral salubre, medida que, em última instância, impede que o profissional de Enfermagem contraia doenças profissionais ou sofra acidente de trabalho.

Anderson e Neidson destacaram ainda que o projeto vai de encontro com o que preconiza a Carta Magna de 1988, em seu art. 7°, a qual impõe a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de Saúde, higiene e segurança. “A melhoria do meio ambiente de trabalho dos profissionais de Saúde, que exercem a Enfermagem está em conformidade com os valores sociais do trabalho e com o princípio da dignidade da pessoa humana”, evidenciaram os parlamentares.

A matéria elucida que a Enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, técnico e auxiliar de Enfermagem e parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, contemplando, assim, todos esses profissionais.

O projeto original regulamentava, ainda, o repouso nas instituições públicas de Saúde, porém, para que a proposta não fosse julgada inconstitucional, pelo fato de caracterizar aumento de despesa para o erário, o que já foi objeto de veto pelo executivo estadual, os parlamentares realizaram uma emenda para manter no âmbito privado.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais