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Assembleia Mundial de Saúde aprova resolução contra marketing digital de fórmulas infantis

Países-membros da OMS se comprometem a regulamentar o marketing digital de fórmulas infantis e alimentos para bebês

26.05.2025

78ª Assembleia Mundial de Saúde, em Genebra
78ª Assembleia Mundial de Saúde, em Genebra (Foto: OMS)

Garantir o direito à amamentação passa pelo combate à influência da indústria do desmame e suas novas estratégias em meio digital. A 78ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou hoje, 26/5, em Genebra, proposta de resolução regulando o marketing digital de produtos substitutivos do leite materno. A resolução busca restringir ações como endosso de influenciadores, patrocínio de grupos de “apoio” e impulsionamento de conteúdo para gestantes e recém-mães, que têm grande apelo na internet e transcendem fronteiras.

Os países-membro se comprometem, com a resolução, a desenvolver, fortalecer e coordenar a regulamentação do marketing digital para proteger a saúde das crianças. A resolução prevê, ainda, monitoramento e fiscalização. A iniciativa teve apoio de diversos países na Organização Mundial da Saúde (OMS), entre eles o Brasil. 

“A Assembleia Mundial de Saúde reforçou hoje o consenso internacional sobre a importância do leite materno, capaz de reduzir em até 13% a mortalidade infantil. É uma vitória da primeiríssima infância”, comemora a enfermeira Ivone Amazonas, coordenadora da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança do Cofen. “Apoiar a amamentação é um compromisso ético e profissional da Enfermagem”, reforça.

O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (OMS/UNICEF), de 1981, foi um marco na retomada da amamentação, após a agressiva entrada da indústria de fórmulas infantis no mercado de países em desenvolvimento, que convenceu grande parte da população de que existiria um alimento equivalente, ou mesmo superior, ao leite materno. A introdução de fórmula esteve associada a um aumento de mortalidade de 27% nas residências sem água potável.

Lei e normas brasileiras protegem a amamentação

Baseada no Código Internacional de Mercantilização de Substitutos do Leite Materno da Organização Mundial da Saúde (OMS), a NBCAL teve sua primeira versão publicada como Resolução do Conselho Nacional de Saúde em 1988, e ganhou força de lei em 2006. 

A NBCAL marcou o renascimento do aleitamento materno no Brasil. A prevalência da amamentação exclusiva entre bebês menores de 6 meses aumentou mais de 1.500% entre 1986 e 2020, passando de 2,9% para 45%, segundo dados do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI).

Conheça Marcos normativos da NBCAL

Portaria MS 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;

Lei 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também a de produtos de puericultura correlato; e

Decreto 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

RDC 908, de 19/09/2024: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos bicos, chupetas e mamadeiras.

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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