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Audiência no MP/MS estabelece prazos para a regulamentação da Consulta de Enfermagem

Apesar de resistência da Secretaria Municipal de Saúde promotoria estabelece prazo de 15 dias para a publicação da Normatização da Assistência de Enfermagem, independentemente do fluxograma de atendimento que ainda não foi apresentado pela secretaria.

29.09.2011

Apesar de resistência da Secretaria Municipal de Saúde promotoria estabelece prazo de 15 dias para a publicação da Normatização da Assistência de Enfermagem, independentemente do fluxograma de atendimento que ainda não foi apresentado pela secretaria.

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, representado pela presidente, Amarílis Pereira Amaral Scudellari, participou na tarde desta quarta-feira (28) de audiência realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça de Saúde Pública, Sara Francisco Silva, tratando da Normatização da Assistência de Enfermagem nos Ciclos de Vida, e início imediato da consulta de enfermagem nas Unidades de Saúde com insuficiência de médicos.
A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), nesta audiência representada pela Diretora de Assistência de Saúde, Ana Paula Rezende, entregou o cronograma da capacitação dos profissionais que realizarão a consulta de enfermagem e o cronograma de implementação da consulta de enfermagem, com o mapeamento das Unidades de Saúde que possuem os profissionais já capacitados e atendendo, independente do curso de reciclagem, considerando que todo profissional enfermeiro está apto a realizar consulta de enfermagem.
Segundo o Coordenador do Serviço de Enfermagem da Sesau, Neiton Stradiotto, o cronograma apresentado mostra o quantitativo de enfermeiros na Atenção Básica. Neiton informou ainda que “o quadro se encontra completo e que não será necessário à contratação de novos profissionais de enfermagem”. No entanto, a presidente do Conselho Regional de Enfermagem, considerou a necessidade da contratação de um Enfermeiro Gerente para as unidades de saúde e na oportunidade esclareceu que de acordo com o Dimensionamento proposto pela Resolução Cofen 293/2004, as unidades não atendem os parâmetros estabelecidos para uma assistência de enfermagem segura e de qualidade, respeitando a SAE, Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Amarílis salientou ainda a necessidade de redimensionar o quantitativo de enfermeiros no plantão das Unidades de Pronto Atendimento, concluindo que “é de extrema importância que seja colocado um enfermeiro exclusivamente para a emergência”.
Ficou acordado o prazo de 15 dias para que a Sesau publique a Normatização da Assistência de Enfermagem nos Ciclos de Vida, independentemente da elaboração de fluxograma de atendimento e encaminhamento dos pacientes da rede SUS, atendida pelo município, sendo para este fixado o prazo máximo de 120 dias a fim tornar claro o acolhimento do paciente até o encaminhamento ao especialista.

Fonte:
Coren-MS

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