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Cofen protocola ação contra Conselho de Biomedicina na Justiça Federal

Ação questiona normativa que amplia atividades do biomédico, permitindo que atue como responsável técnico em sala de vacinação

28.10.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) protocolou hoje ação civil pública na Justiça Federal contra normativa do Conselho Federal de Biomedicina que autoriza biomédicos a atuarem como Responsáveis Técnicos nas salas de vacinação. Ação busca garantir a segurança dos pacientes e o respeito às prerrogativas profissionais do enfermeiro. A aplicação de imunobiológicos sem a presença dos profissionais da Enfermagem representa um risco para a população, além de entrar em confronto com normativas vigentes.

Com base no Decreto 94.406/1987, que regulamenta a lei nº. 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem no Brasil, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas é atividade de enfermagem. O Manual de Normas e Procedimentos para vacinação do Ministério da Saúde publicado em 2014 define que “as atividades da sala de vacinação são desenvolvidas pela equipe de Enfermagem treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação. A equipe de vacinação é formada pelo enfermeiro e pelo técnico ou auxiliar de enfermagem, (…)”.

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