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Comissão aprova aplicação no SUS de recursos devolvidos de práticas ilícitas

O projeto cria uma conta no SUS que será administrada por um conselho curador do qual farão parte membros do MS, do TCU, MPF e da Magistratura Federal

23.06.2017

Conceição Sampaio: parecer pela aprovação com duas emendas que aperfeiçoam a técnica legislativa

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto do deputado Beto Rosado (PP-RN) que cria uma conta no Sistema Único de Saúde (SUS) para receber recursos provenientes de condenações e devolução de dinheiro público desviados por agentes públicos (PL 2760/15).

A proposta acrescenta a previsão na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e exige que os recursos sejam utilizados exclusivamente para investimentos na saúde pública.

A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), acrescentou em seu parecer que esses recursos sejam adicionados aos orçamentos gerais do ente afetado pelo desvio. “A medida poderá garantir para o SUS o aporte de vultosas quantias, advindas do combate aos atos de improbidade administrativa”, defendeu a parlamentar.

Pelo texto, a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens em favor do ente federativo lesionado, a serem depositados em uma conta específica vinculada ao SUS.

O projeto determina que essa conta seja administrada por um conselho curador do qual farão parte membros de carreira do Ministério da Saúde, do Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e da Magistratura Federal.

Tramitação – O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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