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Comissão do Senado aprova criação de plano para saúde pública

Projeto institui plano para a saúde com participação de estados e municípios

09.07.2018

Para Carmen Zanotto, a proposta é um passo importante para a estruturação e aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1646/15, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), que institui um plano para a saúde pública brasileira com vigência de 10 anos, com metas e diretrizes definidas.

O projeto foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que recomendou a aprovação com quatro emendas. As emendas foram baseadas em sugestões apresentadas no seminário realizado pela comissão no ano passado que debateu o projeto. A principal delas exclui qualquer referência a um percentual mínimo de aplicação na atenção primária em saúde, assunto que já é tratado pela Lei Complementar 141/12.

Segundo o projeto, o Plano Nacional Decenal da Saúde deverá conter, obrigatoriamente o fortalecimento da atenção primária em saúde, com aplicação de recursos orçamentários suficientes à sua qualidade e quantidade; a observância do perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico das regiões de saúde; a busca pela melhoria na qualidade dos serviços; a formação de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e as propostas oriundas da Conferência Nacional de Saúde (que se reúne a cada quatro anos), entre outros pontos.

A proposta aprovada altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e foi elogiada por Zanotto. Segundo ela, o SUS carece de estratégias de longo prazo que articulem metas e objetivos com a realidade nacional. “Será um passo importante para que a saúde se torne, efetivamente, política de Estado, independentemente da orientação política ou ideológica dos dirigentes momentâneos da nação”, disse.

Elaboração
De acordo com o texto aprovado, o Plano Nacional Decenal da Saúde será elaborado pelo Ministério da Saúde, com a participação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foro de negociação que reúne representantes do governo federal, estaduais e municipais, e será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde.

O texto aprovado será transformado em projeto de lei e enviado ao Congresso Nacional, para discussão e votação, até abril do ano anterior à sua execução. Os estados e municípios deverão, igualmente, aprovar planos decenais locais em consonância com a versão federal. Estes planos também serão submetidos às casas legislativas locais (assembleia e câmaras de vereadores).

O primeiro plano nacional deverá ser encaminhado ao Congresso até um ano após a entrada em vigor da lei oriunda do PL 1646/15. Os demais entes federados terão até dois anos para encaminhar os planos decenais para as respectivas casas legislativas.

A proposta do deputado Odorico Monteiro proíbe o financiamento de ações ou serviços de saúde incompatíveis com os planos decenais, exceto em situação de emergência ou em calamidade pública. O texto estabelece ainda que o setor privado que fizer parte do SUS deverá obedecer às diretrizes do plano nacional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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