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Comissão Eleitoral dá orientações importantes aos profissionais de enfermagem candidatos ao plenário do Coren – RJ de 2012 a 2014

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ) convocou no dia 16 de março a Assembleia Geral, para a eleição de: 13 (treze) vagas de conselheiros efetivos e 13 (treze) vagas de conselheiros suplentes para o Quadro I (enfermeiros); 08 (oito) vagas de conselheiros efetivos e 08 (oito) vagas de conselheiros suplentes para o Quadros II e III (técnicos e auxiliares de enfermagem), que irão compor o Plenário deste Conselho, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014.

31.03.2011

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ) convocou no dia 16 de março a Assembleia Geral, para a eleição de: 13 (treze) vagas de conselheiros efetivos e 13 (treze) vagas de conselheiros suplentes para o Quadro I (enfermeiros); 08 (oito) vagas de conselheiros efetivos e 08 (oito) vagas de conselheiros suplentes para o Quadros II e III (técnicos e auxiliares de enfermagem), que irão compor o Plenário deste Conselho, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014.


As eleições ocorrerão no dia 11 de setembro de 2011, das 8h às 18h, e se darão de forma direta, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais de enfermagem regularmente inscritos no COREN-RJ, realizada por meio da organização de chapa(s).


O pedido de inscrição de chapa, apresentado em 2 (duas) vias, deverá ser feito à Presidente da Comissão Eleitoral, enf.ª: Sonia Maria Alves, mediante instrumento subscrito pelo representante de chapa ou seu substituto, inscrito no quadro profissional que representa. E o Pedido de Inscrição deverá conter as informações previstas na Resolução COFEN nº 355/2009, sob a pena de indeferimento liminar.


O período para registro de chapas se inicia em 6 de abril de 2011 com término no dia 25 de abril de 2011, devendo o requerimento ser protocolado, junto à Comissão Eleitoral, no horário de 9h às 18h, na sede do COREN-RJ (Av. Presidente Vargas, nº 502, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro).


O edital nº 1 foi publicado no DOU e no DOE, 16/3/2011, assim como no Jornal O Dia, nas datas de 16, 17 e 18 de março de 2011, conforme exige o Código Eleitoral desta entidade.


O eleitor que deixar de votar, sem justa causa, incorrerá em multa na quantia equivalente ao valor atualizado da anuidade de seu nível profissional. Ocorrendo motivo justificável, o profissional comprovará suas razões ao COREN, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da realização do pleito, prorrogável por igual período e o COREN fornecerá a quem justificou uma certidão isentando-o das sanções legais.


As informações pertinentes às eleições estão sendo divulgadas em todas as instituições de saúde do Estado do Rio de Janeiro, assim como estão disponíveis no site do Coren-RJ (www.coren-rj.org.br).


 

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