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Coren-MG: nota de desagravo público em favor do enfermeiro Wesley Alves Borges

O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, representado por sua presidente, Dra. Telma Ramalho Mendes, em cumprimento ao art. 4º do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen Nº 311/2007, veio a público apresentar desagravo em favor de Wesley Alves Borges, inscrito no Coren-MG sob o nº 193488, quando no exercício de sua profissão foi desrespeitado pelo médico Gustavo Leal Barcelos, inscrito no CRM/ MG sob o nº 37566.

19.08.2010

O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, representado por sua presidente, Dra. Telma Ramalho Mendes, em cumprimento ao art. 4º do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen Nº 311/2007, veio a público apresentar desagravo em favor de Wesley Alves Borges, inscrito no Coren-MG sob o nº 193488, quando no exercício de sua profissão foi desrespeitado pelo médico Gustavo Leal Barcelos, inscrito no CRM/ MG sob o nº 37566.

Durante o plantão do dia 26 de setembro de 2009, na Unidade de Pronto Atendimento de Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte, o médico Gustavo Leal Barcelos ofendeu o enfermeiro Wesley Alves Borges ao registrar no protuário da paciente V.A.M palavras e expressões de baixo calão, referindo-se ao profissional de maneira desrespeitosa, quando ele exercia suas atividades de enfermagem, em grave ofensa ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e ao princípio do livre exercício profissional.

“A conduta do médico não só denigre a imagem do desagravado, como atenta contra todos os profissionais de enfermagem e ataca a prática profissional da saúde. Além de desrespeitar os direitos do paciente e desacatar a instituição onde trabalha”, avalia a presidente Telma Ramalho Mendes.

Para Dra. Telma, atitudes dessa natureza são vigorosamente repudiadas pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, que adota sempre as providências legais para coibir desrespeito aos direitos do profissional de enfermagem quando do exercício da profissão.

Confira abaixo a íntegra da NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

Fonte:
Coren-MG

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