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Coren-RO repudia violência sofrida por profissional em hospital

A agressão ocorreu no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, em Porto Velho

09.06.2017

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) repudia com veemência a agressão física sofrida por uma profissional de Enfermagem, no plantão noturno do dia 3 de junho, dentro do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II.

Conforme relatos e apurações, a agressão se deu de forma física e verbal, praticada por um paciente, quando a enfermeira estava em pleno exercício da profissão, na Clinica Cirúrgica do JPII, momento em que levou um “chute” no braço esquerdo enquanto tentava explicar o horário das medicações prescritas pelo médico. O Boletim de Ocorrência foi registrado somente no dia seguinte porque a polícia foi acionada mais de duas vezes para comparecer ao hospital, mas não atendeu ao chamando da equipe, impedindo a realização do flagrante do crime.

Mesmo sendo o maior Pronto Socorro do estado de Rondônia, o Hospital João Paulo II não consegue atender adequadamente a população. Os pacientes reclamam da falta de leitos, da superlotação e das péssimas condições, de modo a criar uma zona de risco para o profissional que está na “linha de frente” prestando o serviço em saúde. Os profissionais de Enfermagem estão completamente inseridos nessa área de risco.

O Coren-RO repudia vigorosamente toda e qualquer forma de violência aos profissionais de Enfermagem, seja física, sexual, verbal ou psicológica. O conselho chama a atenção, ainda, para a Direção do HPJII, que não tomou providências administrativas efetivas para a resolução do caso, deixando a equipe de Enfermagem submissa à situação de risco e humilhação.

Os profissionais de Enfermagem se esforçam diariamente para desempenhar suas funções com eficiência, dignidade e ética, enfrentando condições precárias de trabalho, carga horária excessiva, baixos salários, falta de estrutura adequada, falta de profissionais para atender a demanda e superlotação de pacientes. É totalmente inadmissível que esses profissionais, além de atuarem no contexto descrito, ainda sejam vítimas de violência como a que ocorreu nas dependências do HJPII. Deve-se salientar que tal conduta atenta diretamente contra o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, posto legitimamente na Constituição Federal de 1988, nossa Carta Cidadã.

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