Coren-RS repudia declaração médica e aciona CREMERS

Ministério Público Federal e Defensoria Pública também foram acionados.

28.03.2017

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei 5.905/73 vem a público repudiar as declarações de uma médica residente da pediatria do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), veiculada em sua rede social, desqualificando o trabalho do(a) Enfermeiro(a) Obstétrico(a) na assistência ao parto.

Reafirmamos a competência técnica e legal dos(as) Enfermeiros(as) do Rio Grande do Sul, garantida pela Lei 7.498/86 e pelo Decreto 94.406/87 na assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto sem distócia. Ainda, as entidades representativas da categoria, em recente ação judicial, obtiveram êxito na garantia da assistência pelo(a) enfermeiro(a) ao parto domiciliar, bem como a realização do parto por profissionais não médicos, anulando os artigos 3, 4 e 5 da Resolução CREMERS 02/2015.

O Coren-RS, em consonância com o que é disposto no Ministério da Saúde, reitera sua posição em defesa do parto humanizado, do cuidado com dignidade da mulher, de seus familiares e do(a) recém-nascido(a).

Defendemos que o(a) enfermeiro(a) possa realizar seu trabalho, no âmbito da obstetrícia, com responsabilidade e de forma ética e legal. Não permitiremos que os(as) profissionais de Enfermagem sejam desrespeitados(as) e ofendidos(as) no pleno exercício de sua profissão, bem como, expostos(as) e desqualificados(as) publicamente.

Sendo assim, a Direção e o Responsável Técnico pelo Serviço de Enfermagem do Grupo Hospitalar Conceição, bem como, Ministério Público Federal, Defensoria Pública e Conselho Regional de Medicina (CREMERS) estão sendo acionados para tomarem as providências imediatas que o caso requer.

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